Justiça mantém suspensos direitos políticos de André

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André e Mochi na convenção do MDB (Henrique Arakaki/Midiamax)

A 1ª Vara Federal de Campo Grande negou recurso da defesa do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), e manteve a condenação por improbidade administrativa e suspensão de direitos políticos por cinco anos pelo episódio das eleições municipais de 2012 em que o então chefe do Executivo estadual foi gravado coagindo servidores a votar no candidato emedebista à prefeitura Edson Giroto.

O prazo para que ele fique inelegível só começa a correr após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação).

Os advogados do ex-governador sustentaram no recurso que Puccinelli e o MPF (Ministério Público Federal) deveriam ter sido ouvidos antes da emissão da sentença e que a decisão ignorou os questionamentos sobre a incompetência da Justiça Federal e os depoimentos anexados aos autos.

Para o juiz em substituição Dalton Igor Kita Conrado, não houve nenhuma omissão que permitiria a reforma da condenação e que um eventual acordo de não persecução entre as partes sequer foi aventado no decorrer do processo, portanto, também não há motivos para reverter a sentença.

“Portanto, com o pretexto de esclarecer a sentença, o que o embargante pretende é o reexame da questão posta em juízo e a alteração do que ali restou decidido, sendo que isso, porém, não se mostra possível em sede de embargos de declaração”, escreveu o magistrado.

Histórico

O MPF denunciou o ex-governador com base em vídeo divulgado à época, que o mostrava durante reuniões coagindo comissionados a votar em candidatos de sua coligação.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em janeiro de 2016 e acusava André de coagir servidores comissionados de duas pastas: Secretarias Estadual de Trabalho e Assistência Social e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário e Turismo.

“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados?” questionou o MPF.

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