TCE suspende mais uma licitação de obra por irregularidades na Prefeitura de Corumbá

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  • Post publicado:29 de outubro de 2020
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Corumbá (MS)- O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou a suspensão imediata da licitação realizada pela Prefeitura de Corumbá por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sob argumentação de ter encontrado em análise do projeto, anormalidades como sobrepreço, restrições a competitividade do certame e irregularidades no projeto básico.

A recomendação abrange o processo licitatório para contratação de empresa de engenharia com execução de obras/serviços para implantação de infraestrutura urbana com ciclovia, urbanização, sinalização e restauração funcional de pavimentos urbanos, no acesso a corumbá (Av. Gaturama e rua Albuquerque roque). A anulação do certame foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29).

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Obra sem qualidade

Conforme relatório do Tribunal de Contas o projeto apresentado pelo município não descriminava os serviços a serem executados, nem a especificação da qualidade do material a ser empregado. O mesmo teria ocorrido com o memorial descritivo que também não detalhava a forma ou qualidade pretendida da execução e as condições de aceitação, conforme exigido em lei.

A omissão de partes do projeto e a divergência entre as planilhas orçamentárias promovem dúvidas relevantes, como a qualidade dos serviços, dos materiais a serem empregados e os métodos de execução, podendo resultar em sobrepreço ou obtenção de serviços de qualidade inferior”, pontua o documento emitido pelo TCE.

Superfatumento

Em relação aos valores firmados em contrato pela Prefeitura com a referida empresa vencedora do certame, os técnicos do Tribunal de Contas, relatam terem encontrado serviços contratados para serem executados de forma manual, com valor até 6 vezes maior do que se fossem realizados por meio mecanizado. O documento destaca que não há justificativa que explique a preferencia pelo uso de método mais custoso aos cofres públicos municipais.

No que tange ao valor estimado da obra, a equipe técnica desta Corte de Contas informa que “em que pese a baixa qualidade do projeto básico, a planilha orçamentária permitiu observar o emprego de métodos mais custosos para a realização do serviço”.

Para ilustrar a decisão, foi utilizado o exemplo da contratação do serviço de demolição de concreto simples que teria sido orçado para ser executado de forma manual (Remoção de manta asfáltica), com o custo estimado de R$ 56,48/m³.

Segundo a análise técnica, o mesmo serviço, porém realizado de maneira mecanizada, poderia ter como valor associado o custo de R$ 9,31/m²

“No entanto, não há nos autos o motivo que justifica a não utilização da demolição mecanizada tendo em vista que esta é considerada mais rápida e menos custosa. A não alteração do orçamento pode proporcionar contratação a um preço maior do que o praticado no mercado para a execução desse tipo de serviço”, pontuou.

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Obras seriam executadas na Avenida Gaturama / Foto: Arquivo

O TCE apontou ainda irregularidade no que tange a possibilidade de contratualizar serviços individualizados para baratear o custeio da obra.

“O art. 23, §1º, da Lei n. 8.666/93 determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala” menciona.

No caso em tela, verifica-se que o serviço compreende instalação de nova pavimentação, construção de ciclovia, instalação de uma academia ao ar livre e a instalação de sinalização, estando ausente de elementos que demonstrem a impossibilidade de se contratar separadamente cada um desses serviços.

Favorecimento

Por fim, a equipe técnica identificou que do edital exige que os licitantes disponham de um “tanque para depósito de material betuminoso com capacidade mínima de 20.000 litros” NO entanto, Considerando que o cronograma de execução (fls. 42) esclarece que a restauração do pavimento, a pavimentação das interseções e a pavimentação da ciclovia ocorrem em momentos diferentes, é extremamente provável que a imprimação não seja executada nas três frentes de uma única vez, autorizando o empreiteiro a comprar o insumo betuminoso em volumes menores.

“Nesse sentido, somente empresas que possuam tanques com capacidade superior a 20.000 litros poderiam participar da licitação”.

O descumprimento da decisão previa multa diária de 1.000 UFERMS. O conselheiro determinou ainda a intimação do prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, e do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá, Ricardo Campos Ametlla, para que se manifestem o conteúdo da presente decisão e da análise técnica elaborada pela Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente.

A reportagem entrou em contato com o município para comentar a recomendação, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

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