TCE suspende mais uma licitação de obra por irregularidades na Prefeitura de Corumbá

desvio de 1.9 milhão motivou abertura de inquérito do MPMS Decreto cria mega feriadãopara servidores da prefeitura de Corumbá
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  • Post publicado:29 de outubro de 2020

Corumbá (MS)- O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou a suspensão imediata da licitação realizada pela Prefeitura de Corumbá por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sob argumentação de ter encontrado em análise do projeto, anormalidades como sobrepreço, restrições a competitividade do certame e irregularidades no projeto básico.

A recomendação abrange o processo licitatório para contratação de empresa de engenharia com execução de obras/serviços para implantação de infraestrutura urbana com ciclovia, urbanização, sinalização e restauração funcional de pavimentos urbanos, no acesso a corumbá (Av. Gaturama e rua Albuquerque roque). A anulação do certame foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29).

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Obra sem qualidade

Conforme relatório do Tribunal de Contas o projeto apresentado pelo município não descriminava os serviços a serem executados, nem a especificação da qualidade do material a ser empregado. O mesmo teria ocorrido com o memorial descritivo que também não detalhava a forma ou qualidade pretendida da execução e as condições de aceitação, conforme exigido em lei.

A omissão de partes do projeto e a divergência entre as planilhas orçamentárias promovem dúvidas relevantes, como a qualidade dos serviços, dos materiais a serem empregados e os métodos de execução, podendo resultar em sobrepreço ou obtenção de serviços de qualidade inferior”, pontua o documento emitido pelo TCE.

Superfatumento

Em relação aos valores firmados em contrato pela Prefeitura com a referida empresa vencedora do certame, os técnicos do Tribunal de Contas, relatam terem encontrado serviços contratados para serem executados de forma manual, com valor até 6 vezes maior do que se fossem realizados por meio mecanizado. O documento destaca que não há justificativa que explique a preferencia pelo uso de método mais custoso aos cofres públicos municipais.

No que tange ao valor estimado da obra, a equipe técnica desta Corte de Contas informa que “em que pese a baixa qualidade do projeto básico, a planilha orçamentária permitiu observar o emprego de métodos mais custosos para a realização do serviço”.

Para ilustrar a decisão, foi utilizado o exemplo da contratação do serviço de demolição de concreto simples que teria sido orçado para ser executado de forma manual (Remoção de manta asfáltica), com o custo estimado de R$ 56,48/m³.

Segundo a análise técnica, o mesmo serviço, porém realizado de maneira mecanizada, poderia ter como valor associado o custo de R$ 9,31/m²

“No entanto, não há nos autos o motivo que justifica a não utilização da demolição mecanizada tendo em vista que esta é considerada mais rápida e menos custosa. A não alteração do orçamento pode proporcionar contratação a um preço maior do que o praticado no mercado para a execução desse tipo de serviço”, pontuou.

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Obras seriam executadas na Avenida Gaturama / Foto: Arquivo

O TCE apontou ainda irregularidade no que tange a possibilidade de contratualizar serviços individualizados para baratear o custeio da obra.

“O art. 23, §1º, da Lei n. 8.666/93 determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala” menciona.

No caso em tela, verifica-se que o serviço compreende instalação de nova pavimentação, construção de ciclovia, instalação de uma academia ao ar livre e a instalação de sinalização, estando ausente de elementos que demonstrem a impossibilidade de se contratar separadamente cada um desses serviços.

Favorecimento

Por fim, a equipe técnica identificou que do edital exige que os licitantes disponham de um “tanque para depósito de material betuminoso com capacidade mínima de 20.000 litros” NO entanto, Considerando que o cronograma de execução (fls. 42) esclarece que a restauração do pavimento, a pavimentação das interseções e a pavimentação da ciclovia ocorrem em momentos diferentes, é extremamente provável que a imprimação não seja executada nas três frentes de uma única vez, autorizando o empreiteiro a comprar o insumo betuminoso em volumes menores.

“Nesse sentido, somente empresas que possuam tanques com capacidade superior a 20.000 litros poderiam participar da licitação”.

O descumprimento da decisão previa multa diária de 1.000 UFERMS. O conselheiro determinou ainda a intimação do prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, e do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá, Ricardo Campos Ametlla, para que se manifestem o conteúdo da presente decisão e da análise técnica elaborada pela Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente.

A reportagem entrou em contato com o município para comentar a recomendação, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.