Opinião | Alta sociedade corumbaense em foco, mas no foco da dengue

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  • Post publicado:15 de fevereiro de 2020

Corumbá (MS)- Após anunciar que iriam iniciar as notificações de proprietários de terrenos, casas e estabelecimentos comerciais que não estivessem em conformidade com a limpeza dos mesmos, a Prefeitura de Corumbá divulgou em Diário Oficial, a listagem da primeira remessa de notificações.

E para quem pensa que o acumulo de lixo é um relaxamento que normalmente acaba sendo atribuído a regiões onde moram a população com menor poder aquisitivo, está enganado.

Chama atenção, no entanto, figuras conhecidas na alta sociedade corumbaense, empresários, pecuarista, e membros de famílias de renome em Corumbá, foram notificados pois, de acordo com o documento, mantém em suas propriedades, condições ideais para proliferação do mosquito da dengue.

No texto divulgado em Diário Oficial, a notificação através do documento se deve ao fato de terem sido esgotadas todas as tentativas de notificação pessoal. Ainda conforme o Diário Oficial, todos tem o prazo de cinco dias para efetuar a devida limpeza as áreas sob pena de serem autuados em conformidade com a lei, 102/2007, alterada pela Lei Complementar 178, de 15 de maio de 2014, artigos 2º, incisos I e VIII e na Lei Complementar n°. 198, de 14 de Setembro de 2016, art. 90

“por meio do presente EDITAL, com base na Lei 102/2007, alterada pela Lei Complementar 178, de 15 de maio de 2014, artigos 2º, incisos I e VIII e na Lei Complementar n°. 198, de 14 de Setembro de 2016, art. 90, para que adote medidas necessárias para a eliminação de manutenção de suas propriedades limpas evitando o acúmulo de lixo, materiais inservíveis, coleções líquidas e acúmulo de matéria orgânica que possam propiciar criadouros, presença de focos (larvas do mosquito), além da proliferação de vetores de interesse a saúde pública, no Prazo de 05 dias, a contar da publicação deste edital”

Diário Oficial de Corumbá 13/02/2020

Quem quiser conferir a lista de notificados basta acessar AQUI o Diário Oficial entre as páginas 29 a 33