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Empresa foi contratada sem licitação mesmo após decisão da justiça afastar hipótese de urgência alegada pelo município

Justiça aponta ilegalidade e suspende pela 2ª vez contrato com empresa de segurança para o Carnaval de Corumbá

Juiz André Luís Monteiro destacou que “Sob pretexto de "emergência" – dada a proximidade do evento Carnaval, causada pela própria inércia estatal – , percebe-se que a Administração acabou violando o princípio legalidade, porquanto a justificativa não encontra guarida na norma legal”. Justiça ainda arbitrou multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da decisão

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Juíza vê improbidade em ato que dispensou licitação para contratar empresa no carnaval de Corumbá

Em sua decisão, a Juíza Luíza Vieira Sá de Figueredo, destacou “saltar aos olhos” a impropriedade no que concerne à justificava de "dispensa" de licitação, fundamentada, na verdade, em hipótese de inexigibilidade do inciso IIII do artigo 25 da Lei de Licitação. A decisão afastou ainda, a possibilidade de se declarar urgência na contratação para um evento que ocorre há décadas.

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