Juíza vê improbidade em ato que dispensou licitação para contratar empresa no carnaval de Corumbá

Em sua decisão, a Juíza Luíza Vieira Sá de Figueredo, destacou “saltar aos olhos” a impropriedade no que concerne à justificava de "dispensa" de licitação, fundamentada, na verdade, em hipótese de inexigibilidade do inciso IIII do artigo 25 da Lei de Licitação. A decisão afastou ainda, a possibilidade de se declarar urgência na contratação para um evento que ocorre há décadas.

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