A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), fique impedido de transferir R$ 5.487.748,73 de uma conta vinculada ao contrato de empréstimo BRA-016/2014 com o FONPLATA.
A verba, originada de rendimentos financeiros, deveria ser utilizada exclusivamente em projetos previamente estabelecidos pelo acordo de empréstimo, como aquisição de bens, obras e serviços específicos.
A decisão da juíza destacou que o contrato determina que o montante seja usado somente em ações diretamente vinculadas ao FONPLATA, impossibilitando seu redirecionamento para outros fins, mesmo quando originados de rendimentos, conforme queria o prefeito.
A justiça apontou ainda, falta de transparência e publicidade no decreto do prefeito, que não detalha as despesas previstas para o uso do recurso, dificultando a fiscalização e contrariando os princípios de administração pública estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Constituição Federal.
Na avaliação da magistrada, a destinação irregular desses recursos, que totalizam mais de R$ 5,4 milhões, sem o devido controle, representa um risco de prejuízos ao erário e desvio de finalidade, comprometendo a transparência e a supervisão dos gastos.
Diante da análise, a juíza suspendeu o decreto que autorizava o uso dos recursos e estabeleceu multa diária de R$ 5.000, caso haja descumprimento, limitada a 60 dias.
A decisão judicial mantém a restrição ao uso dos rendimentos do contrato de empréstimo até que seja feita uma avaliação final do mérito, garantindo que os recursos sejam aplicados apenas nos projetos para os quais foram destinados originalmente.