TRE-MS impede campanha publicitária da Prefeitura de Corumbá em período eleitoral

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  • Post publicado:27 de agosto de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o pedido da Prefeitura de Corumbá, liderada por Marcelo Iunes, para veicular uma campanha publicitária institucional contra queimadas urbanas. A decisão foi proferida pelo juiz Jesse Cruciol Junior, da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, que avaliou a solicitação como inadequada, especialmente em meio ao período eleitoral.

O pedido, formalizado pelo Secretário Municipal de Governo, pretendia promover a campanha “Não às Queimadas Urbanas” nos meios de comunicação locais durante agosto e setembro de 2024. No entanto, o juiz apontou que a solicitação chegou de forma tardia, já após o período mais crítico das queimadas na região, o que levantou suspeitas sobre a real urgência e necessidade da campanha.

Jesse Junior destacou que as queimadas, inclusive urbanas, vêm ocorrendo desde o início do ano e que a grande queimada, cuja fumaça encobriu a cidade por cerca de três semanas, já havia acontecido antes do pedido.


“É fato notório que tais queimadas, inclusive urbanas, vem ocorrendo desde ao menos a segunda metade do verão e tal autorização de publicidade (campanha) chega à juízo apenas em primeiro de agosto, quando inclusive a grande (compreensiva) queimada cuja fumaça cobriu a cidade por cerca de 3 semanas já havia ocorrido, de modo que aparentemente não há motivo “urgente” para iniciá-la nesse momento, sendo razoável a hipótese de campanha não atual (apesar da atualidade do fogo, o problema não é de agora)”, destacou.

queimadas propaganda

Além disso, o magistrado criticou a falta de clareza no pedido, que não especificou o conteúdo exato da campanha, o formato de veiculação, ou garantias de que não teria conotação política ou partidária, requisitos essenciais para campanhas publicitárias em período eleitoral.

Diante desses fatores, o pedido foi indeferido. A decisão mantém a responsabilidade da prefeitura em prevenir e punir as queimadas, por meio de fiscalização e aplicação de multas, sem o uso de campanhas publicitárias que poderiam ser interpretadas como ação eleitoral.