Os diretórios municipais do PT, PV e PCdoB, que integram a Federação Brasil da Esperança, tiveram seu pedido de tutela antecipada negado pelo juiz Jesse Cruciol Junior da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá nesta sexta-feira (09). O objetivo dos partidos era obter o reconhecimento da convenção municipal que havia decidido apoiar a candidatura de Delcídio Amaral (PRD) à prefeitura.
O caso foi levado à Justiça após divergências entre as instâncias estadual e nacional da Federação. A convenção municipal foi homologada pela Comissão Estadual, mas a falta de unanimidade fez com que o assunto fosse encaminhado para a deliberação nacional. A decisão da Federação Nacional optou por apoiar o PSB, que tem Gabriel de Oliveira como candidato.
Os partidos envolvidos argumentaram que a coligação com o PSB não foi discutida nas instâncias locais e estaduais, e pediram que a decisão nacional fosse anulada. Apesar disso, o juiz considerou que as decisões das federações devem respeitar seus estatutos e diretrizes nacionais, deixando a questão para ser resolvida no julgamento do mérito da ação, permitindo ainda a possibilidade de recurso.
Conforme o presidente estadual do PRD e pré-candidato do partido à prefeitura de Corumbá, Delcídio Amaral, a decisão da Federação Municipal pela coligação com o PRD já era esperada.
“Essa unanimidade já era algo esperado, até mesmo pela forte ligação que tenho com o PT de Corumbá e todo trabalho que desenvolvemos por anos na cidade.
Delcídio destacou ainda que, na visão dos advogados da federação, a decisão da executiva nacional apresenta inconsistências que devem ser analisadas pela Justiça, a fim de que a escolha unânime dos federados em Corumbá seja respeitada.
Recurso
De acordo com Arnaldo Puccini Medeiros, advogado que representa a federação em Corumbá, a decisão não se refere ao mérito da ação, mas apenas quanto a se antecipar os efeitos da pleiteados pela executiva.
“O juiz negou a concessão da liminar que pedimos para antecipar a tutela e declarar válida a convenção do Diretório Corumbaense da Federação do Brasil. Mas o processo não terminou; a Federação Nacional ainda será citada para contestar a ação em cinco dias. A Federação, no âmbito municipal, está analisando a pertinência de interposição de Embargo de Declaração e, se necessário, posteriormente vai recorrer dessa decisão.”
O advogado reforça, ainda, o direito a autonomia do diretório municipal em deliberar durante a convenção de possíveis coligações, já que, não havia nenhuma diretriz nacional que orientasse as executivas, tanto ao nível estadual como municipal, de efetivar uma coligação com o PSB.
“O ponto central é que o juiz partiu de um pressuposto incorreto, equivocado, acreditando que havia uma orientação nacional obrigando as convenções municipais a seguirem diretrizes específicas, como a suposta coligação com o PSB. No entanto, isso não é verdade. Não havia qualquer diretriz nacional antes da convenção de Corumbá, e nem mesmo agora essa diretriz existe, tanto que nas cidades pelo Brasil e em Mato Grosso do Sul, as coligações são múltiplas, conforme conveniência e interesse eleitoral local. Ressalte que o Estatuto dá autonomia aos municípios para realizarem suas convenções, na ausência de diretrizes nacionais estabelecidas previamente. Por isso, acredito que podemos reverter essa decisão.”