A Justiça condenou o secretário de educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu, por improbidade administrativa. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá.
Segundo a ação, o secretário realizou 278 contratações temporárias de profissionais da educação, sem respeitar os critérios constitucionais e em prejuízo ao concurso público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal. A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, entendeu que o secretário preencheu indevidamente cargos efetivos vagos na educação do município, violando o artigo 11, caput, inciso V, da Lei n. 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
A condenação do secretário de educação de Corumbá inclui o pagamento de uma multa civil de 12 (doze) vezes o valor da sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 3 (três) anos, conforme o artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92.