O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve suspensa a cobrança da taxa do lixo na conta de água e esgoto emitida pela Sanesul após recurso da Prefeitura de Corumbá ter sido negado pela 5ª Câmara Cível.
A taxa não é inconstitucional, mas a cobrança na conta de água é considerada ilegal, conforme decisão unanime da corte.
Apesar do conhecimento da ilegalidade, o prefeito Marcelo Iunes (PSDB), visando elevar a arrecadação do cofre municipal, incluiu a contribuição na conta de água como uma medida de forçar o contribuinte ao pagamento da efetiva taxa, sob pena de ter o fornecimento de água, um serviço considerado essencial, interrompido.
Não satisfeito com a decisão, Iunes por meio da procuradoria do município, recorreu na justiça para manter a cobrança, e sofreu mais uma derrota.
Por unanimidade, o recurso foi negado pelo tribunal. O desembargador Luiz Almeida negou o recurso da prefeitura, acompanhado em seu voto pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jaceguara Dantas da Silva. Ele destacou que o tribunal já considerou ilegal a cobrança casada da taxa do lixo e conta de água em outros municípios de Mato Grosso do Sul.
Os magistrados reforçaram ainda que não se pode colocar a responsabilidade sobre o cidadão, o dever de ter que solicitar a exclusão da cobrança ilegal feita pelo órgão público de sua conta de água.
“O fato de haver previsão na lei de que o consumidor pode solicitar a cobrança separada da taxa de lixo, destacando-a da fatura de consumo de água, não é motivo suficiente para retirar o interesse de agir ou a perda superveniente do objeto da ação, eis que os consumidores, muitas vezes, não são devidamente informados acerca da possibilidade de realização administrativa de tal pedido, acabando por realizar o pagamento conjunto da taxa e das tarifas sem sequer saber que estão pagando não apenas pela fatura de água”, explicou o desembargador.
“Não bastasse isso, sabe-se que, na maioria das vezes, os consumidores encontram óbices no atendimento de suas demandas, especialmente diante da precariedade de atendimento em alguns órgãos públicos. Portanto, exigir que o consumidor seja o responsável por requerer administrativamente a cobrança separada dos consumos de água e retirada de lixo é criar ainda mais percalços na defesa de seus direitos indisponíveis, o que justifica plenamente o interesse de agir na propositura da presente demanda”, pontuou o magistrado.
Taxa do Lixo na conta de água é ilegal
A cobrança da taxa de lixo na conta de água foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda assim, Iunes e os prefeitos de Bataguassu, Ribas do Rio Pardo, Jardim e Terenos, precisaram ser barrados no Tribunal de Justiça sul-mato-grossense (TJMS), ao fazer a nova investida que poderia prejudicar a população.
“Em análise ao tema, verifico que o cerne da questão encontra-se na violação do direito dos consumidores de ter informações necessárias e claras acerca dos tributos e tarifas que estão pagando, bem como de não serem submetidos a cobranças que sejam consideradas ‘vendas casadas’, as quais não foram solicitadas ou autorizadas pelos próprios consumidores”, ressaltou.
“Em análise ao caso em tela, pode-se ver que o Município de Corumbá firmou convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A Sanesul, para que a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) seja cobrada na fatura de água e esgoto, sendo que não há, nesta fatura, possibilidade de pagamento separado do valor referente à taxa e às tarifas”, explicou.
“Dessa forma, a cobrança conjunta faz com que o consumidor seja obrigado a realizar o pagamento das duas despesas de uma só vez, não podendo optar por pagar apenas a taxa de lixo ou apenas as tarifas de água e esgoto”, justificou.
“Acrescente-se, ainda, que a cobrança conjunta dos valores enseja em prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, qual seja, a ‘venda casada’, proibida pelo artigo 39, I”, afirmou.