O ex-prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad, obteve decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu o trancamento de ação penal que responde na 3ª Vara Criminal de Campo Grande pela suposta prática de delitos de assédio sexual e importunação sexual. O assunto veio à tona no ano passado, durante a campanha eleitoral, quando Trad era candidato a governador.
Na época, a Polícia Civil expôs investigações de uma série de condutas atribuídas por mulheres ao ex-prefeito. No segundo semestre de 2022, a própria Justiça estadual chegou a arquivar alguns inquéritos, persistindo outros, o que motivou a apresentação de um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um agravo regimental, que resultou na decisão favorável em julgamento realizado no começo do mês. O acórdão foi divulgado hoje pelo Tribunal Superior.
Trad informou que não comentaria o teor da publicação “por respeito ao sigilo do procedimento”. A reportagem não conseguiu apurar se com este julgamento favorável do STJ todas as acusações foram trancadas. Na Corte, o entendimento foi que o material probatório apresentado não revelou “indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela lascívia, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais”, numa referência às duas condutas previstas no Código Penal.
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Em outro ponto do acórdão, consta que “é certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na instrução criminal de crimes sexuais”, mas ela precisa ser conjugada com outros elementos dos autos, “sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias constitucionais”.
O julgamento na 5ª Turma do STJ terminou empatado e, em situação assim, conta a favor do réu. Em trecho do voto favorável a Trad, proferido pelo ministro Messod Azulay Neto, constou ainda que “as condutas narradas pelas vítimas estão muito distantes do tipo penal e não apresentam as elementares necessárias à imputação de crimes contra a dignidade sexual”. Conforme ele, a análise deve ser criteriosa, “sob pena de ser banalizados a ponto de um beijo no rosto e um abraço, por si só, serem considerados atos libidinosos”.
Entre os trancamentos anteriores de acusações, constou a falta de condições de seguir com a ação simplesmente porque as mulheres não representaram contra o prefeito, elemento essencial para que o processo cumpra os requisitos e possa tramitar. Situação de prescrição também foi reconhecida em relação a relatos apontados.
A decisão do STJ ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da Corte, mas já havia sido informação ao TJMS, publicada no Diário da Justiça da semana passada e repassada à 3ª Vara. Em andamentos publicados no veículo oficial sobre o caso, consta que há outros investigados e, embora parte das mulheres deixe de figurar na acusação contra o ex-prefeito, seguirão como testemunhas diante dos desdobramentos do caso referente às outras pessoas. A decisão do STJ pode ainda resultar em pedido de outros réus para a extensão dos efeitos.
A reportagem também tentou contato com a defesa do ex-prefeito para saber se depois da decisão deixa de existir qualquer acusação.