A partir do dia 19 de julho, os clientes da Caixa que sejam pessoa jurídica privada terão que pagar uma tarifa para realizar transferências via Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. A taxa não se aplica aos clientes que sejam microempreendedor individual (MEI) ou pessoa jurídica pública, nem aos clientes pessoa física e beneficiários de programas sociais.
Segundo a Caixa, a cobrança da tarifa Pix está prevista na regulamentação do Banco Central desde o final de 2020 e já é praticada por outras instituições financeiras. A tarifa será calculada com base no valor da transferência e no tipo de conta do cliente.
O Pix é um meio de pagamento que permite transferir dinheiro entre contas em qualquer horário e dia da semana, sem custo para pessoa física. O sistema foi lançado em novembro de 2020 e já conta com mais de 280 milhões de chaves cadastradas e mais de 2,5 bilhões de transações realizadas.
Veja como serão cobrados o envio e o recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência:
Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50
Pix compra:
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00
Pix Checkout:
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico
1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00