Corumbá (MS)- Após tentar embutir uma forma considerada lesiva para efetivar a cobrança da chamada “taxa do lixo” junto da conta de água, aos consumidores corumbaenses, a justiça estadual ordenou a suspensão imediato do ato, tanto por parte da Prefeitura Municipal de Corumbá como também da Sanesul para que “não promovam a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água”.
A decisão em caráter de urgência de tutela foi deferida pela juíza de direito, Luiza Vieira Sá de Figueiredo nesta sexta-feira, 31 de março, após ação popular proposta pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk contra a cobrança casada promovida pela Prefeitura e Sanesul.
Conforme a decisão, o objetivo é de impedir que se coloque a coletividade de Corumbá em uma situação de desvantagem no que diz respeito às relações de consumo notadamente porque aquela forma de arrecadação contraria o princípio da liberdade de escolha do consumidor, tendo em vista que os serviços públicos de natureza diferente são cobrados em conjunto sem que haja manifestação prévia do usuário.
A magistrada, no entanto, reiterou a legitimidade da cobrança da tarifa do lixo, e que a ação tem por objetivo, único e exclusivo a suspensão da forma de cobrança abusiva, sem a anuência prévia do contribuinte e o pagamento do tributo estar vinculado ao pagamento de outro serviço prestado.
A forma de cobrança irregular da taxa do lixo, foi instituída por meio de um projeto de lei de autoria do poder executivo, encaminhada para Câmara Municipal e aprovada pela maioria dos parlamentares. Apenas os vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk foram contra a proposta e entraram com ação popular para resguardar os direitos dos consumidores corumbaenses.