TRF mantém direitos de militar transgênero e condena União a pagar R$ 80 mil por danos morais

Militar transgênero
Militar trans foi afastada dos serviços da Marinha, em MS. — Foto: Alice Costa/Arquivo pessoal
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  • Post publicado:17 de março de 2023

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que garante a uma militar transgênero da Marinha do Brasil, lotada em Ladário, o direito de usar cabelos, uniforme e nome feminino.

A União, no entanto, voltou a perder no processo e foi condenada a pagar R$ 80 mil por constrangimento e humilhação.

A terceiro-sargento Alice Costa, de 33 anos, que está afastada da Marinha por “transtornos mentais” desde setembro de 2021, agora conta com a decisão do TRF-3. A militar possui três laudos de médicos civis que atestam sua aptidão para o trabalho, mas continua afastada.

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Após o julgamento de apelação, a União entrou com novo recurso, sustentando a nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Porém, o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, explicou que a questão foi examinada de forma clara, sem apresentar vício a ser sanado.

Para o magistrado, a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgênero violou direitos fundamentais. Ele considerou descabido o argumento do ente federal de que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em processo seletivo público para vagas do sexo masculino.

Além de assegurar o direito de uso de uniformes e cabelos femininos do padrão da Marinha e do nome social na plaqueta de identificação e documentos administrativos, a Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou à União o pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

Conforme a advogada, a União ainda pode acionar o STJ (Superior Tribunal de Justiça) por meio de recurso especial e o STF (Supremo Tribunal Federal), via recuso extraordinário.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3