Ladário(MS)- O Ministério Público Estadual por meio da a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, publicou na sua edição online do Diário Oficial, recomendação ao Prefeito Municipal de Ladário, que anule em definitivo, o ato que elegeu no dia 29/07/2022 os membros que compõe o Conselho Municipal de Saúde de Ladário no biênio 2022-2024.
De acordo com a publicação assinada pela Promotora Ana Raquel Borges de Figueiredo Nina, diante do fato de que, é responsabilidade do gestor municipal, atos praticados por conselheiros com mandato contaminado de vício insanável diante de eventuais problemas na prestação do serviço público essencial, e verificado os requisitos de ilegalidade do feito, que seja promovida a anulação da posse conferida aos atuais membros.
Conforme os dados que embasam a recomendação, entre as irregularidades encontradas, está o erro no edital de convocação para eleição que teria siso postado apenas no perfil da página do facebook, meio não oficial e sua regulamentação sequer foram homologadas e publicadas no Diário Oficial do Município em forma de resolução.
O Ministério Público pede que os membros do conselho, sejam afastados pela falta de competência de atuar em nome do Conselho e impedidos de realizar manifestações em nome do órgão com aparência de legalidade. O órgão ministerial recomenda ainda, que seja realizado de forma imediata, um novo processo de eleição para preenchimento do quadro de membros aptos a atuar pelo órgão, no prazo de 30 dias.
Considerando que compete ao Executivo Municipal anular a eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Ladário/MS, para o Biênio 2022-2024 e, uma vez declarada a nulidade, deflagrar imediato novo processo de eleição para o respectivo Conselho;
O não cumprimento da recomendação, poderá acarretar ao gestor público, medidas judiciais nas áreas cível, criminal e administrativas, inclusive com pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A reportagem do Folha MS não conseguiu contato com a assessoria institucional da prefeitura. O espaço segue em aberto.
Confira na íntegra a Recomendação
RECOMENDA ao Município de Ladário/MS, representado pelo Prefeito Municipal, a anulação da eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Ladário/MS, para o Biênio 2022-2024, realizada em 29/07/2022, afastando os conselheiros sem competência para atuar em nome do Conselho, impedindo-os de realizar manifestações em nome do órgão com aparência de legalidade, e deflagração de nova eleição para composição do respectivo Conselho, em conformidade com os artigos 63 a 75 da Resolução CMS nº 017/2017, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de responsabilização do agente público omisso por improbidade administrativa (artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92) e responsabilização criminal (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67).
A presente RECOMENDAÇÃO não exclui a irrestrita necessidade de plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
Adverte-se aos destinatários que o não atendimento desta Recomendação poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, nos termos supra fundamentados.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul deverá ser comunicado (através do e-mail 2pjcorumba@mpms.mp.br), no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da presente, se a autoridade acolherá ou não a RECOMENDAÇÃO, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor do responsável.
Corumbá/MS, 10 de fevereiro de 2023.
ANA RACHEL BORGES DE FIGUEIREDO NINA
Promotora de Justiça