Prefeito de Ladário nomeia marido de vereadora e MP denuncia prática de nepotismo indireto

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Prefeitura de Ladário
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  • Post publicado:2 de setembro de 2021

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário após constatação da prática de nepotismo indireto no âmbito do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a recomendação, foi instaurado na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o Inquérito Civil nº 06.2021.00000326-4, com o objetivo de apurar eventual violação dos princípios administrativos da moralidade e da impessoalidade perpetrada pelo Prefeito de Ladário, ao nomear Emerson Valle Petzold, cônjuge da vereadora em mandato ativo Eva Marinalva Petzold, para exercer o cargo de Diretor Presidente da Fundação Municipal de Turismo de Ladário.

O inquérito civil apontou que no curso das investigações foi comprovada a irregularidade que identifica a prática de nepotismo e a violação ao princípio da impessoalidade, já que foram privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo.

Na recomendação, o Promotor de Justiça reforça que: “A prática de nepotismo ocorre em detrimento do interesse público e, via de consequência, configura a prática de violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade e, por vezes, da eficiência, na medida em que a autoridade nomeante procede à investidura no cargo público, pautada na discricionariedade, sem observar os princípios e as normas previstas no ordenamento jurídico”.

Diante disso, o MPMS recomenda ao Prefeito de Ladário que cesse a prática de nepotismo indireto, promovendo a imediata exoneração do secretário do cargo em comissão de Diretor Presidente da Fundação Municipal de Turismo, já que, foi realizada em total desconformidade com o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e com o entendimento sedimentado na Súmula Vinculante n° 13; e se abstenha de realizar novas nomeações para cargos em comissão para o desempenho de atribuições quando resultarem, nitidamente, em incompatibilidade de interesses na atuação funcional entre os Poderes, estabelecida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

A recomendação foi publicada no diário oficial do órgão desta quinta-feira (2), e prevê o prazo de 10 dias para que sejam tomadas as providências cabíveis e comunicadas à 5ª Promotoria de Justiça.

Vale lembrar que, em caso de não cumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais adequadas para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos.

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