Com 17 votos favoráveis, foi aprovado por unanimidade em primeira discussão nesta terça-feira, 13 de setembro, o Projeto de Lei 124/2022, do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de MS. O projeto veda condutas discriminatórias a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
De acordo com a proposta, é vedada a conduta discriminatória que acarrete qualquer forma de distinção, segregação, sobrepreço, recusa, restrição ou exclusão no atendimento a essas pessoas, assegurando a elas a igualdade de tratamento na relação de consumo por todas as empresas e fornecedores.
O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Caso o fato configure crime previsto na Lei Federal 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o consumidor deverá procurar a autoridade policial competente para fazer a denúncia.
“Essa importante proposição é um pedido da comunidade das pessoas com autismo e seus familiares e busca assegurar que não haja mais ações ou palavras que causem constrangimento a essas pessoas, garantindo seus direitos e respeitando suas particularidades. Além disso, não podemos mais ter, nos dias de hoje, episódios de discriminação de qualquer natureza”, destacou Evander Vendramini.
Agora, o PL 124/2022 segue para as comissões de mérito, antes de retornar ao Plenário para deliberações.