Corumbá (MS)- Publicada a sentença de condenação dos primeiros réus, apontados durante inquérito da Polícia Federal e Ministério Público Estadual, como servidores municipais que teriam participação ativa no esquema criminoso de desvio de dinheiro público, através de empréstimos consignados contratados por servidores cooptados pela administração municipal do ex-prefeito Ruiter Cunha de Oliveira.
Batizada como “Operação Cornucópia” a investigação conduzida pela Polícia Federal, teve a primeira fase deflagrada em 2013.
De acordo com a investigação, mais de R$ 60 milhões de reais teriam sido obtidos de maneira ilegal gerando prejuízos aos cofres públicos municipais. O esquema consistia no aumento ilegal da folha de pagamento dos servidores que eram cooptados pela organização criminosa com aumento da margem de empréstimos consignados.
Após aprovados dentro das instituições bancárias, os valores seriam repartidos com os mentores do esquema e os empréstimos pagos com recursos públicos.
Na sentença proferida pelo Juiz Marcelo da Silva Cassavara, foram condenados Marcio Aparecido Cavasana da Silva pelos crimes de Peculato e Associação Criminosa, definida uma pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 129 (cento e vinte e nove) dias-multa em regime fechado.
A decisão fixou ainda a título indenizatório ao município de Corumbá, o pagamento R$ 41.971,72 (quarenta e um mil e novecentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), o que corresponde a soma total dos empréstimos consignados, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do primeiro empréstimo consignado em 19/02/2010.
O juiz ainda determinou o perdimento do cargo público ocupado pelo réu com fundamento no art. 92,I, “b”, do Código Penal.
Além do cargo ocupado ao longo da gestão do ex-prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, Marcio Aparecido Cavasana da Silva, também integrou o primeiro escalão da Prefeitura na gestão de Paulo Duarte e atualmente exerce o cargo comissionado de Assessor Executivo I na Secretaria Municipal de Relações Institucionais com salário de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). A justiça decidiu pela absolvição da conduta de Corrupção Passiva.
Samuel Paiva de Figueiredo, foi condenado pelos crimes de Peculato à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime Semiaberto, por se tratar de condenação superior a quatro e inferior a anos de prisão.
Também fixada a titulo de indenização ao município de Corumbá, a justiça determinou o pagamento de R$ R$ 50.813,00 (cinquenta mil e oitocentos e treze reais), o que corresponde a soma total dos empréstimos consignados, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do segundo empréstimo consignado em 27/08/2010.
Luiz Mario Maciel foi condenado pelos crimes de Peculato à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime semiaberto por se tratar de condenação superior a quatro e inferior a 8 anos de prisão.
Também fixada a título de indenização ao município de Corumbá, a justiça determinou o pagamento de R$ 4.240,00 (quatro mil e duzentos e quarenta reais), o que corresponde a soma total do empréstimos consignado pelo qual foi reconhecida a materialidade delitiva, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do empréstimo consignado em 10/02/2011.
Na mesma ação, ainda foram absolvidos das mesmas acusações, Luiz Marcos Ramires e Pedro Paulo Marinho de Barros de todas as imputações feitas pelo Ministério Público Estadual nesses autos de Ação Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.
O que dizem os réus
Em nota, enviada à Reportagem do Folha MS, Márcio Aparecido Cavasana informou que irá recorrer da decisão proferida em 1ª Instância. Ele se disse “surpreso” com a decisão que segundo ele, teria sido baseada apenas em delações premiadas.
Acreditando que se faz necessário uma análise mais apurada em todo andamento processual e provas constantes no processo que possui mais de 2.700 (duas mil e setecentas) páginas, informo que irei recorrer, tendo a tranquilidade necessária para aguardar o julgamento a ser realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A Reportagem não conseguiu contato com os demais réus mencionados na sentença. O espaço permanece aberto.