Campo Grande (MS)- Nos próximos 30 dias, a Corregedoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deverá analisar, a denúncia apresentada por três deputados estaduais contra João Henrique Catan (PL). O parlamentar, que estava participando de sessão por videoconferência, atirou três vezes contra um alvo em clube de tiro.
Na sessão de 17 de maio, Catan votou a favor de um projeto de sua autoria, que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo.
“Um povo armado jamais será escravizado. Esse projeto é um tiro de advertência no comunismo e na mão leve que assaltou o País, então uma salva de tiros”, declarou e em seguida, disparou pelo menos três tiros ao vivo.
O ato provocou perplexidade e revolta na mesma sessão. No dia seguinte, o parlamentar se justificou na tribuna. “Mostrei e mostraria o porte que eu conquistei com muito esforço. O projeto não tem nada a ver com uma picuinha ou alegação aqui nesta Casa”, limitou-se a dizer.
Insatisfeitos com o posicionamento, Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT) e Amarildo Cruz (PT) acionaram a Corregedoria contra Catan ainda na semana passada. Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alems, o órgão tem 30 dias para emitir um parecer.
“Mesmo online, qualquer local de onde o deputado participa da sessão é uma extensão do Plenário, e o regimento deve ser respeitado, não fazendo sentido manifestações daquele tipo”, declarou Duarte. “Entendo que o limite da democracia, do bom senso e da natureza da nossa função é fundamental para nós preservarmos o debate e o direito ao contraditório”, pontuou Cruz.
Kemp explicou que, caso a Corregedoria acolha a denúncia, a Comissão de Ética será instalada para discutir o caso.
“A representação é para a Corregedoria abrir sindicância e apurar se houve comportamento incompatível com o decoro parlamentar. Se concluir que houve, vai para a Comissão de Ética que decide pela punição, podendo ser uma advertência até cassação do mandato”, detalhou.
Se a Corregedoria decidir que não há fatos suficientes, o processo é arquivado. Em caso contrário, a Comissão de Ética designa um relator, que terá 45 dias para dar parecer. Catan, após ser formalmente comunicado, terá 30 dias para se defender.
A punição seguirá o parecer, que pode ser desde censura verbal ou por escrito, suspensão ou cassação do mandato.