Em razão de representação protocolada pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB), junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), solicitando providências em relação aos créditos do estacionamento rotativo, em Campo Grande, pagos pelos consumidores à Flexpark, o MPMS abre investigação contra a empresa e recomenda devolução imediata de valores recebidos. Mesmo ciente do encerramento da concessão, a empresa continuou vendendo créditos do estacionamento rotativo, na capital, e após a finalização do contrato não devolveu o dinheiro dos créditos que ficaram em a ver.
A recomendação e a abertura de inquérito foram expedidos na tarde dessa quarta-feira (10). Nos documentos, o Ministério Público MS Metro Park Administração solicita as seguintes providências: devolução imediata aos consumidores de todos os valores em seu poder, angariados em razão de pagamentos antecipados de tarifa pelo serviço de estacionamento rotativo, a todos aqueles que almejarem e procurarem por reembolso e que tiverem direito a tanto. Além disso, o MPMS orienta que sejam adotadas medidas de gestão empresarial e operacional com vistas a propiciar, de pronto e de imediato, o reembolso de valores reivindicados pelos consumidores que tenham adquirido os créditos.
O Ministério Público Estadual instaurou, ainda, inquérito cívil para apurar possível lesão a direitos coletivos dos consumidores pela retenção de créditos, gerados com o pagamento antecipado de tarifa pelo serviço de estacionamento rotativo, com a não devolução de valores aos consumidores que almejam imediato reembolso.
Outros irregularidades
A solicitação, além de se basear na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos homogêneos, também considera o histórico de atuação da empresa concessionária do estacionamento rotativo ao longo da vigência do contrato, quando teria apresentado diversas irregularidades. Dentre as possíveis condutas irregulares, registradas em Ata de Reunião/43PJC realizada em 7 de março de 2018, no Auditório das Promotorias de Justiça, estão: o reset em parquímetros utilizados por consumidores, contendo créditos pertencentes a eles; cobrança do estacionamento aos sábados, o que de acordo com a cláusula “4.2” do contrato de concessão, só deveria ocorrer de segunda a sexta; repasse do pagamento de outorga abaixo do estabelecido no contrato; exploração do número de vagas superior à estabelecida formalmente.