Mulheres grávidas poderão mudar data de teste físico em provas de concursos na área da Segurança Pública. A proposta está tramitando na Assembleia Legislativa.
As gestantes poderão remarcar prova física após comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, assim como o exame laboratorial comprobatório.
O projeto ainda determina que para efeitos da nova lei serão irrelevantes: “a data da gravidez, se prévia ou posterior e à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes”.
Requerendo a remarcação, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso público em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. Porém, a proposta determina que estes prazos não se aplicam aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata prazos maiores para remarcação do teste.
Caso seja comprovada falsidade em quaisquer documentos apresentados, a candidata estará sujeita à exclusão sumária do concurso, ao ressarcimento de todas as despesas à entidade realizadora e anulação do ato de posse com devolução de todos os valores já recebidos, “além das sanções cíveis e criminais cabíveis”.
O autor da proposta é o deputado Evander Vendramini (PP). A justificativa do parlamentar, para apresentar a matéria, é de que o projeto visa dar tratamento isonômico aos candidatos. “O candidato deve estar bem preparado para realizar os exercícios e é preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades como previsto na Constituição Federal. Logo a matéria também baliza o direito à dignidade humana da mulher, bem como a liberdade produtiva”, justificou o parlamentar. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).