Lei assegura direito de crianças sob guarda como dependentes naturais em planos de saúde

Planos de Saúde
Lei foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja
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  • Post publicado:21 de julho de 2021

Sancionada desde o dia 16 de julho, a Lei Estadual 5.693/2021, de autoria do deputado Evander Vendramini (Progressistas), que obriga as operadoras de planos de saúde a considerar como dependentes naturais as crianças cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano em Mato Grosso do Sul. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme o projeto, o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva emitido pelo Poder Judiciário à operadora para inclusão da criança. As operadoras ficarão proibidas de cadastrar esse dependente como agregado, cujo valor a ser pago é maior. “Os direitos dessa criança devem ser equiparados aos de um dependente natural, e essa cobrança a mais é considerada abusiva. Tive informações de que a Defensoria Pública recebeu várias reclamações de usuários sobre isso”, explicou Evander.

Ainda de acordo com a nova lei, as penalidades para a operadora que não cumprir os termos estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A lei entra em vigor na data de hoje.

“Os filhos de guarda definitiva são filhos do coração e devem ser considerados como qualquer outro filho. Infelizmente nós tivemos que fazer uma legislação para que os planos de saúde aceitem a inclusão dessa criança como dependente. A nova lei garante que esse direito seja preservado”, afirmou o progressista.