TSE manda apagar vídeo falso que associa ato pró-Lula ao uso de drogas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações que associam o uso de drogas a participantes de um ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado na Avenida Paulista, em São Paulo. A decisão foi tomada na segunda-feira (12) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que considerou que o material pode induzir eleitores ao erro.
A ordem estabelece prazo de 24 horas para que as publicações sejam removidas dos perfis do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, do senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), do influenciador Pablo Marçal e do deputado Rony Gabriel (PL-RS).
O vídeo combina imagens reais da manifestação com uma gravação de uma mulher de cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína. Segundo a campanha de Lula, a gravação da mulher foi feita no Chile e não tem relação com o ato realizado na capital paulista.
Ainda de acordo com a campanha, o vídeo com as imagens da mulher já circulava nas redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil. A montagem, portanto, reúne registros de ocasiões diferentes e os apresenta como se fossem parte do mesmo acontecimento.
A decisão também alcança a empresa Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram. Bellizze determinou que a companhia remova o conteúdo do perfil @sociedadeemfatos caso o responsável pela página não cumpra a ordem espontaneamente.
O ministro ainda ordenou o fornecimento de informações que permitam identificar o responsável pelo perfil. A medida busca viabilizar a identificação de quem publicou o material na rede social.
Decisão não prevê multa
Bellizze atendeu parcialmente ao pedido apresentado pela campanha de Lula. Embora tenha determinado a retirada do vídeo, o ministro rejeitou a solicitação de aplicação de multa aos responsáveis pelas publicações.
O entendimento do magistrado é de que o conteúdo pode confundir os eleitores ao atribuir a participantes da manifestação imagens registradas em outra ocasião e sem relação comprovada com o evento.
O caso ainda será submetido à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá examinar a questão de forma colegiada.
