Justiça mantém corte de dias parados após greve da Educação em Corumbá ser considerada ilegal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou ilegal e abusiva a greve realizada por servidores da Educação de Corumbá no início do ano letivo de 2026 e confirmou que a Prefeitura pode descontar da remuneração os dias não trabalhados. O julgamento foi unânime e teve decisão publicada nesta quarta-feira (7).
A ação foi apresentada pelo Município contra o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá, o Simted, depois que a categoria aprovou paralisação para os dias 12 e 13 de fevereiro. O movimento envolveu professores, administrativos, motoristas e outros servidores da rede municipal.
A greve ocorreu durante uma disputa sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 aos técnicos de apoio pedagógico que trabalham na educação infantil e especial. O sindicato defendia que esses servidores fossem alcançados pela legislação, enquanto a Prefeitura sustentava que eles pertencem à carreira de apoio e que eventual mudança dependeria de regulamentação municipal.
Sancionada em janeiro, a lei federal alterou regras relacionadas ao enquadramento de professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica. Entre os critérios previstos estão atuação direta com crianças, exercício de função docente, formação exigida e ingresso por concurso público.
A comunicação formal da greve chegou ao Município em 9 de fevereiro, três dias depois da assembleia que aprovou o movimento. Na noite de 11 de fevereiro, véspera da paralisação, a Prefeitura acionou a Justiça para tentar impedir a interrupção das atividades.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva concedeu liminar ainda em fevereiro e determinou o encerramento da greve, com multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 400 mil. O Simted informou posteriormente que recebeu a ordem judicial na tarde de 13 de fevereiro e comunicou imediatamente o fim da paralisação.
Tribunal aponta falta de contingente mínimo
No julgamento definitivo, o TJMS considerou que o movimento não cumpriu todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de greve no serviço público. Entre os pontos analisados está a ausência de indicação de um contingente mínimo de trabalhadores que permaneceria em atividade durante os dois dias de paralisação.
A Prefeitura argumentou no processo que a comunicação enviada pelo sindicato não informou qual percentual de servidores garantiria a continuidade dos serviços. O colegiado entendeu que essa ausência representou descumprimento de requisitos formais e materiais necessários para a paralisação.
Embora a educação não esteja expressamente incluída na relação de serviços essenciais da Lei de Greve, o Tribunal considerou que a atividade possui caráter essencial ao interesse público. Os desembargadores também levaram em conta que a paralisação foi marcada para os primeiros dias do ano letivo e poderia afetar estudantes, famílias e o calendário escolar.
O TJMS rejeitou ainda a aplicação automática da Lei Federal nº 15.326/2026 aos servidores envolvidos na reivindicação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a própria legislação prevê regulamentação pelo Poder Executivo responsável pela implementação, além de existir necessidade de observar regras constitucionais sobre concurso público e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com o julgamento do mérito, a liminar concedida em fevereiro tornou-se definitiva e o Município ficou autorizado a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderiram à greve. A decisão ressalva situações em que exista acordo para compensação das horas ou quando a paralisação decorra de conduta ilegal da própria administração.
A multa de R$ 20 mil por dia, limitada a R$ 400 mil, também foi mantida para eventual descumprimento da ordem que impede atos destinados a interromper, dificultar ou constranger o funcionamento das unidades escolares.
O Simted foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à ação.
