Conta salário terá Pix Automático para despesas recorrentes a partir de julho de 2027
Trabalhadores que recebem por conta salário poderão usar o Pix Automático para pagar despesas recorrentes a partir de 1º de julho de 2027. A mudança foi aprovada pelo Banco Central e permitirá que o titular autorize cobranças periódicas diretamente na conta utilizada para receber salários, proventos e pagamentos recorrentes.
A autorização será feita previamente pelo próprio usuário e permitirá pagamentos sucessivos sem a necessidade de realizar uma nova transferência a cada vencimento. O Pix Automático pode ser utilizado em cobranças recorrentes de serviços como energia, telefone, escolas, academias, condomínios, assinaturas e seguros.
Mesmo com a mudança, a conta-salário não passa a funcionar como uma conta corrente convencional. Segundo o Banco Central, o Pix Automático será a única modalidade permitida para envio de Pix a partir desse tipo de conta, enquanto as demais restrições continuam em vigor.
O recebimento de transferências comuns pelo Pix também permanece vedado na conta-salário, com exceção das operações previstas pelo Banco Central, como valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e recursos decorrentes de devoluções.
A Resolução BCB nº 587, publicada em setembro, também regulamenta a chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento um código de barras de boleto e um QR Code para pagamento por Pix. O consumidor poderá escolher uma das modalidades disponíveis.
Quando o pagamento ocorrer pelo QR Code, o boleto correspondente deverá ser cancelado. Se o cliente utilizar o código de barras, a cobrança vinculada ao Pix deverá ser encerrada, mecanismo criado para evitar que uma mesma dívida seja paga duas vezes.
As regras também ampliam as informações que as instituições financeiras devem fornecer quando houver uma marcação de suspeita de fraude relacionada ao Pix. O cliente deverá ser informado sobre o registro, a data em que ele foi realizado e a possibilidade de solicitar revisão.
Se a instituição concluir após a análise que não existem elementos para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. O banco ou instituição responsável pelo registro também ficará encarregado de providenciar eventual retirada da indicação.
A atualização ainda modifica procedimentos relacionados à entrada, permanência e exclusão de participantes do sistema Pix. Entre as medidas previstas estão a possibilidade de anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes e o desligamento de instituições penalizadas com exclusão.
