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TJMS manda retomar ação de moradores de Porto Esperança contra LHG Mining

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que volte à primeira instância a ação movida por moradores de Porto Esperança contra a LHG Mining, em Corumbá. Por maioria, o colegiado cassou a sentença que havia encerrado o processo sem análise do mérito, concedeu Justiça gratuita aos autores e afastou a exigência de comprovante convencional de residência para o recebimento da ação.

Liberado em 29 de setembro, o acórdão muda a situação processual dos moradores, que pedem indenização por danos ambientais e morais, além de obrigação de fazer, por impactos que atribuem à atividade minerária na comunidade. A decisão não reconhece a ocorrência dos danos, não responsabiliza a empresa e não estabelece pagamento de indenização.

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Corumbá havia considerado insuficientes os documentos apresentados para demonstrar a situação econômica necessária à concessão da Justiça gratuita e a residência dos autores em Porto Esperança. A existência de dezenas de ações relacionadas aos mesmos fatos também foi mencionada na sentença ao justificar a exigência de comprovação individual.

O voto que prevaleceu no TJMS foi apresentado pelo desembargador Cezar Luiz Miozzo, posteriormente designado relator do acórdão. Segundo o magistrado, não havia nos autos elemento concreto que demonstrasse condição financeira incompatível com a concessão da Justiça gratuita aos moradores.

Miozzo também considerou as características atribuídas a Porto Esperança no processo, descrita como comunidade tradicional ribeirinha isolada, com economia baseada em atividades informais e de subsistência, acesso precário a serviços públicos e dificuldades para obtenção de documentos normalmente disponíveis em áreas urbanas.

Para o voto vencedor, a exigência de extratos bancários, comprovantes formais de renda e outros documentos não poderia desconsiderar as condições apresentadas pelos autores. A maioria entendeu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para permitir o prosseguimento da ação.

Documentos apresentados foram considerados suficientes nesta fase

Entre os documentos analisados estão declarações de endereço, uma certidão de nascimento que registra Porto Esperança como endereço, além de memorial descritivo e registros da Superintendência do Patrimônio da União que identificam e georreferenciam oficialmente a vila.

Segundo o acórdão, a comprovação definitiva de que cada autor reside na área apontada como atingida e de que sofreu os danos alegados poderá ser feita durante a tramitação do processo. Essa análise poderá considerar documentos, testemunhas, perícias e outras provas produzidas pelas partes.

A existência de várias ações relacionadas aos impactos atribuídos à mineração também foi enfrentada pelo colegiado. Para a maioria, processos individuais podem apresentar fatos, argumentos e documentos semelhantes quando tratam de um mesmo evento ambiental, sem que essa repetição seja suficiente para caracterizar fraude, abuso do direito de ação ou falta de autorização dos autores.

O julgamento também afastou o uso automático do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça como fundamento para encerrar o processo. O voto vencedor registrou que o precedente permite a exigência de documentos adicionais diante de indícios concretos de litigância abusiva, fraude ou dúvida sobre a autenticidade da demanda, situação que a maioria entendeu não estar demonstrada no caso analisado.

Segundo o acórdão, a quantidade de processos sobre os mesmos fatos pode justificar medidas de organização judicial, incluindo reunião de ações relacionadas ou comunicação a órgãos responsáveis pela defesa coletiva. Esse número, porém, não foi considerado suficiente para extinguir individualmente as demandas sem demonstração específica de irregularidade.

A decisão não foi unânime. A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, relatora inicial do recurso, votou pela manutenção da sentença e considerou necessária uma demonstração mínima e individualizada da situação econômica dos autores e do vínculo de cada morador com Porto Esperança.

Cezar Luiz Miozzo abriu a divergência pela retomada do processo. Com a ampliação do julgamento prevista para decisões não unânimes, a posição favorável ao recurso dos moradores terminou vencedora por maioria.

Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia se manifestado pela reforma da sentença e pelo prosseguimento da ação. Com a decisão da 4ª Câmara Cível, o processo retorna ao juízo de origem em Corumbá para continuar a tramitação e avançar sobre as provas e os pedidos apresentados pelos moradores.

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