Gestante pode entregar bebê para adoção legalmente e com sigilo, reforça MPMS
Gestantes e mães que decidirem entregar voluntariamente um filho para adoção podem fazer isso legalmente, com preservação do sigilo e acompanhamento da Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e não configura abandono quando realizado pelos canais legais.
A manifestação pode ocorrer ainda durante a gravidez ou depois do nascimento. Nesses casos, a mulher deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será atendida por uma equipe interprofissional responsável por avaliar a situação e encaminhar um relatório à autoridade judiciária.
Previsto no ECA, o procedimento também é regulamentado pela Lei nº 13.509/2017 e pela Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça. A legislação determina que a decisão seja recebida sem constrangimentos ou julgamentos e assegura atendimento adequado à gestante ou à mãe.
Quando houver concordância expressa da mulher, também pode ocorrer encaminhamento para atendimento pela rede pública de saúde e assistência social. O processo prevê ainda mecanismos de proteção à criança e direitos de retratação e arrependimento dentro das regras estabelecidas pela legislação.
Projeto orienta mulheres em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, o Projeto Dar à Luz atua na orientação sobre a entrega legal para adoção e na capacitação da rede de proteção. A iniciativa aborda tanto decisões tomadas durante a gestação quanto situações apresentadas depois do nascimento.
Segundo o MPMS, o atendimento deve assegurar que a decisão seja livre e consciente, além de preservar os direitos da criança e evitar entregas realizadas fora do procedimento previsto em lei.
Quem precisar de orientação pode procurar a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da própria comarca, a Vara da Infância e da Juventude no Fórum ou a Ouvidoria do Ministério Público pelo Disque 127.
