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Comerciante é condenado a 17 anos por matar homem após discussão por dívida em Corumbá

Um comerciante foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo assassinato de um homem em Corumbá após uma discussão envolvendo uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil. O Tribunal do Júri reconheceu o homicídio como duplamente qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020 e conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a dívida estava relacionada à compra de um imóvel e vinha sendo abatida por meio da retirada de mantimentos em um estabelecimento comercial. O desentendimento começou quando o comerciante se recusou a permitir a retirada de carnes como forma de pagamento.

Durante a discussão, a vítima, que estava desarmada, foi atingida por disparos. Ainda segundo a acusação, ela tentou fugir pela via pública, mas foi perseguida e novamente baleada. Imagens de segurança e o resultado da perícia necroscópica foram usados pelo MPMS para sustentar que o homem foi atingido pelas costas enquanto tentava escapar.

A defesa alegou legítima defesa e afirmou que a vítima teria levado a mão à cintura como se fosse sacar uma arma. Durante o julgamento, o promotor substituto Francisco de Salles Neto sustentou que as provas mostravam que o homem estava desarmado, tese aceita pelos jurados junto com as duas qualificadoras apresentadas pela acusação.

Condenado ficou quase cinco anos foragido

Depois do crime e da decretação da prisão preventiva, em março de 2020, o comerciante fugiu e permaneceu foragido até janeiro de 2025, quando foi capturado na Paraíba. Durante o andamento do processo, a defesa também pediu prisão domiciliar alegando um quadro grave de depressão.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido e sustentou que o réu recebia atendimento médico adequado dentro da unidade prisional. Ele permaneceu preso até ser levado ao Tribunal do Júri.

Além da pena em regime inicial fechado, a sentença determinou a execução imediata da condenação e o pagamento de R$ 30 mil como reparação à família da vítima.

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