Justiça Federal obriga União a fornecer água potável a aldeias de 19 municípios de MS

Reservatório e tubulações de sistema de abastecimento de água instalado em área rural de Mato Grosso do Sul

Decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande fixa prazo de 90 dias e multa diária de R$ 5 mil

A 2ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a União forneça água potável e tratada de forma contínua às aldeias indígenas de 19 municípios de Mato Grosso do Sul. A sentença estabelece o prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Pela determinação, a União deve atuar em conjunto com o governo estadual e com as prefeituras das cidades envolvidas para concluir os sistemas de abastecimento. O fornecimento mínimo previsto é de 110 litros de água por pessoa a cada dia.

As comunidades alcançadas ficam em Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

Entre as obrigações listadas estão a identificação das aldeias sem acesso adequado à água potável, a instalação de redes de distribuição conforme o número de moradores de cada localidade e a manutenção bimestral dos sistemas já existentes. A decisão também prevê a implantação de reservatórios e de ligações domiciliares nas comunidades indígenas.

Conforme a juíza federal Janete Lima Miguel, a omissão do poder público em garantir às comunidades indígenas o acesso à água potável viola direitos humanos. O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Federal.

Durante a tramitação, a União alegou impossibilidade legal de realizar investimentos públicos em terras indígenas que não fossem demarcadas e estivessem sem posse permanente. O governo de Mato Grosso do Sul sustentou não ter responsabilidade direta pela prestação do serviço.

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