TRE-MS cassa mandato de vereador por compra de votos com vale-combustível em 2024

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Vereador perdeu cargo após flagrante no dia das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a cassação do mandato de Antonio Coral Costa, conhecido como Toninho Colibri, vereador em Santa Rita do Pardo pelo PSDB, por compra de votos com vale-combustível durante as eleições de 2024. A decisão foi proferida após o parlamentar ser flagrado no dia do pleito distribuindo tickets de abastecimento a eleitores em um posto no município, situado a cerca de 245 quilômetros de Campo Grande.

A ação se tornou pública após fiscalização no Posto Rodrigues Alves, na rodovia MS-040, no km 5, registrar uma fila de veículos sendo abastecidos com uso de tickets, sem pagamento em dinheiro ou cartão na hora. De acordo com informações constantes no processo, Antonio Coral Costa entregou pessoalmente vales a um eleitor, junto com pedido de voto. Ainda no local, foi localizada uma sacola contendo mais de 200 tickets que teriam sido repassados pelo gerente do estabelecimento.

Multa imposta e defesa promete recorrer

A Justiça Eleitoral determinou que o vereador perca o cargo e pague multa de aproximadamente R$ 5 mil, sem decretar inelegibilidade para futuras disputas. Em nota, a defesa de Toninho Colibri declarou intenção de recorrer da decisão para tentar reverter o quadro. “O caso comporta dúvida bastante razoável, sobretudo porque a condenação se ancora no depoimento de um informante que figurou como corréu na ação penal, possui vínculos familiares com agentes políticos de Santa Rita do Pardo e que, ainda na fase policial, recebeu tratamento cautelar distinto daquele dispensado aos demais investigados”. O parlamentar, que chegou a ser preso após o flagrante, continuará no cargo enquanto não houver trânsito em julgado da decisão ou esgotamento dos recursos cabíveis.

A presidente da Câmara Municipal, Tereza de Jesus da Silva Sousa, afirmou que a Casa de Leis ainda aguarda comunicação oficial do Tribunal e tomará as providências cabíveis apenas após o recebimento da notificação. Segundo a decisão do juiz eleitoral Pedro Gonçalves Teixeira, medidas como anulação dos votos do candidato e nova totalização do pleito proporcional deverão aguardar a conclusão dos recursos apresentados, preservando o direito de defesa do parlamentar ao longo do processo.

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