Servidores municipais devem entregar declaração de bens até 30 de setembro

Servidores e agentes públicos da Prefeitura de Corumbá têm entre 14 e 30 de setembro de 2026 para apresentar a declaração de bens e de acumulação de cargos por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

A obrigatoriedade alcança agentes políticos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporários lotados na administração direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, conforme prevê a Resolução nº 482 publicada na edição de 04 de setembro do DIOCORUMBÁ.

O preenchimento deve detalhar bens e rendimentos e informar a existência de outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou no próprio município de Corumbá. Também é exigida indicação de eventual recebimento de proventos de Regime Próprio de Previdência Social em situação de acumulação.

Quem declarou Imposto de Renda à Receita Federal deve anexar ao formulário cópia da declaração referente ao ano calendário de 2025, obrigação que se estende também aos contribuintes isentos da entrega do documento. O formulário está disponível em planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.

Servidores que já apresentaram declaração no ato da posse ou da contratação precisarão reapresentar as informações no período entre 14 e 30 de setembro de 2026, mantendo a atualização anual exigida pela norma.

A ausência da declaração terá como consequência, a partir da folha de pagamento de outubro, a suspensão da remuneração mensal até que o servidor cumpra a obrigação, segundo estabelece a resolução municipal.

Além dos bens e rendimentos, o formulário requer a indicação de atividades de gerência ou administração em sociedades ou organizações privadas e outras ocupações que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo ou com o horário de trabalho.

O procedimento passa a ser anual, com continuidade eletrônica a partir de 2027, quando as datas e instruções serão fixadas por edital da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos será responsável pelo arquivamento das declarações e pela proteção dos dados pessoais, mantendo os documentos, inclusive as declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal, pelo prazo de cinco anos.

A Controladoria Geral do Município poderá acessar as informações para verificar a compatibilidade da evolução patrimonial com os rendimentos do agente público e para analisar a legalidade de eventual acumulação remunerada de cargos ou funções.

A resolução não se aplica a servidores aposentados, pensionistas, estagiários e aos funcionários do Programa ELO mantido por convênio com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

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