Senado aprova fim da taxa das blusinhas e libera redução de imposto sobre compras internacionais

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, faixa atualmente tributada em 20% pelo governo federal e conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta agora segue para sanção presidencial. A redução, porém, não será automática. A medida autoriza o Ministério da Fazenda a diminuir a alíquota até zerá-la.

Na prática, a MP nº 1.357/2026 abre caminho para eliminar o imposto federal sobre remessas de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260 pela cotação atual. O ICMS, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, continuará incidindo sobre as compras.

Também poderá haver redução para encomendas de maior valor. Nas compras acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil, a alíquota federal poderá cair de até 60% para até 30%, conforme as regras que serão definidas pelo Ministério da Fazenda.

Os percentuais poderão variar de acordo com a forma de transporte da mercadoria e a adesão das plataformas de comércio eletrônico ao Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Durante a tramitação no Congresso, a medida provisória recebeu alterações e foi transformada em projeto de lei de conversão. A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros, acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas.

Entre as mudanças aprovadas está a possibilidade de utilizar a cotação do dólar do dia da compra para calcular os tributos de produtos adquiridos em plataformas habilitadas no Remessa Conforme.

A regra busca evitar alterações no valor final da tributação provocadas pela variação cambial entre o pagamento do produto e a chegada da encomenda ao Brasil.

O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras beneficiadas pelas alíquotas reduzidas. As medidas devem impedir o fracionamento artificial de encomendas e o uso do benefício para operações destinadas à revenda.

Congresso inclui isenção para medicamentos

Outra mudança aprovada prevê isenção do Imposto de Importação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que não exista produto similar fabricado no Brasil.

O benefício será destinado a pessoas físicas que importarem os medicamentos para uso próprio e não terá limite de valor. Caberá à Anvisa classificar os produtos sem similar nacional.

Os critérios para a concessão da isenção ainda deverão ser regulamentados pelos órgãos responsáveis. A previsão é de que essa parte da legislação passe a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.

O texto também cria novas obrigações para plataformas de comércio eletrônico e empresas responsáveis pela logística das encomendas internacionais.

As companhias terão de identificar indícios de subfaturamento, divisão artificial de pedidos e ocultação da identidade de vendedores. Registros eletrônicos deverão ser mantidos e disponibilizados para a fiscalização tributária.

Dados cadastrais dos vendedores, meios de pagamento e informações bancárias vinculadas às operações também deverão ser verificados.

As plataformas ainda terão de disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual. Ofertas irregulares deverão ser retiradas, enquanto vendedores reincidentes poderão ser suspensos.

O descumprimento das novas regras poderá resultar em advertências, multas e suspensão temporária. Em casos considerados graves ou repetidos, as empresas poderão ser proibidas de atuar no mercado brasileiro.

Relatórios trimestrais sobre as medidas também deverão ser encaminhados ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

A nova política tributária será acompanhada pelo Ministério da Fazenda, que deverá avaliar os efeitos sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços e arrecadação.

O primeiro levantamento terá de ser divulgado em até três meses. Depois disso, os relatórios deverão ser publicados em intervalos máximos de seis meses.

Setores como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos estarão entre os segmentos analisados. O estudo também deverá considerar a origem das encomendas, o volume das remessas e a diferença de tributação entre produtos nacionais e importados.

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