Justiça condena Mato Grosso do Sul a pagar R$ 50 mil por morte de preso com tuberculose
Decisão judicial determina indenização à família de detento.
Mato Grosso do Sul foi obrigado a indenizar em R$ 50 mil o filho de um detento que morreu após contrair tuberculose dentro do Presídio de Trânsito da Capital. O tribunal reconheceu que o interno, preso em 2020 por tráfico de drogas, adquiriu a infecção depois de ter sido colocado na mesma cela junto com um outro preso doente, situação atribuída à omissão do Estado.
Julgamento aponta responsabilidade direta do Estado
A condenação foi definida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, com publicação no Diário da Justiça nesta terça-feira (1º). O magistrado evidenciou que o governo falhou ao zelar pelas condições sanitárias e de saúde no ambiente prisional, agindo com omissão específica ao não evitar o contágio dentro da unidade. Documentos e depoimentos de ex-detentos confirmaram que o homem entrou na unidade sem infecção pulmonar e contraiu a doença com a convivência forçada em cela compartilhada. O diagnóstico definitivo, que incluía pneumonia, choque séptico e síndrome consumptiva, só veio já em estágio grave, quando o preso estava hospitalizado.
A família do interno chegou a pedir reparação de R$ 100 mil, mas a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil, valor a ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros. Também foram fixados honorários advocatícios em 10% do montante devido. O magistrado destacou em sentença que “o simples fato da doença ter sido adquirida no interior do estabelecimento prisional, por si só, leva ao reconhecimento do nexo de causalidade entre o resultado e a conduta estatal, cujo dever era zelar pelas boas condições dos presídios, de sorte a evitar o contágio e a disseminação de doenças”. O Campo Grande News consultou representantes do governo estadual, que ainda não se pronunciaram sobre o caso.

