STJ restabelece pena de oito anos por violência sexual contra adolescente em MS
O Superior Tribunal de Justiça determinou a retomada da sentença de oito anos de prisão, em regime semiaberto, para o homem que iniciou relacionamento com uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul. O caso, julgado pela Sexta Turma, afastou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça estadual, que havia absolvido o réu após recurso. Segundo consta nos autos, o réu, que tinha 21 anos na época do início do envolvimento, tinha pleno conhecimento da idade da vítima. O processo revelou episódios de controle, ameaças, comportamentos agressivos e tentativas de afastá-la da escola, além de relatos sobre retenção do celular da adolescente.
A decisão do colegiado negou por unanimidade o pedido da defesa para afastar a condenação, apontando que o consentimento da vítima e a existência de um relacionamento não eliminam o crime de violência sexual quando se trata de menores de 14 anos. A Corte fundamentou o entendimento na Súmula 593, que considera irrelevante possível experiência sexual anterior da vítima ou seu suposto consentimento.
O processo analisado pelo ministro Sebastião Reis Júnior também registrou relatos de ciúme excessivo e abuso de poder sobre a adolescente. Para o STJ, o caso não se enquadrou nas exceções já discutidas em decisões anteriores sobre adolescentes, pois envolveria exploração da vulnerabilidade, agravada pela diferença de idade e postura do réu.
Após a absolvição no âmbito do tribunal estadual, o Ministério Público provocou o STJ para restabelecer a responsabilização penal. A defesa chegou a ingressar com agravo regimental, novamente rejeitado de forma unânime pela Sexta Turma. Com isso, ficou mantida a condenação original em oito anos de prisão por violência sexual, conforme decisão confirmada nesta terça-feira.


