Justiça do Rio torna réu falso médico que usava identidade de outro profissional

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O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio contra Diogo dos Santos Serpa pela prática ilegal da medicina e pelo uso de identidade e documentos profissionais de terceiros para prestações de atendimento médico.

Conforme as peças processuais, o acusado teria se apresentado como o médico Jeferson Targino Sampaio e, valendo‑se desse nome e do registro profissional, realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos de idade diagnosticada com meduloblastoma grau IV, no período entre outubro de 2025 a agosto de 2026.

Durante a investigação foram apreendidos carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial assinados em nome de outro profissional. O laudo pericial juntado aos autos concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico.

Também foram incorporados aos autos elementos que apontam para possível atuação do acusado em outros atendimentos. Há registro de ocorrência em que representante de uma clínica informou que Diogo teria se apresentado como Jeferson Targino Sampaio e realizado aproximadamente 230 exames admissionais, fatos que serão objeto de apuração no curso do processo.

O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou presentes os requisitos legais para o início da ação penal e, nessa fundamentação, registrou a fundamentação da denúncia

“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”

A afirmação integra a decisão que recebeu a peça inicial e serviu para justificar o prosseguimento da investigação e do processo.

O magistrado indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva e também o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas, ao avaliar o risco de reiteração das condutas atribuídas ao acusado.

Na decisão o juiz explicou que a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas narradas nos autos, com destaque para a duração e a forma de atuação atribuída ao réu e o risco de repetição. Diante disso, o juiz proferiu a medida cautelar extrema

“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”

O magistrado também determinou diligências para aprofundar a apuração, entre as quais a requisição do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico‑pericial destinada a analisar as condutas atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.

As apurações sobre os demais atendimentos apontados e os documentos apreendidos prosseguem no âmbito do processo, com as providências ordenadas pelo juízo para juntar elementos técnicos que subsidiem a análise das condutas imputadas.

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