STF adia julgamento que decide regra para mandato-tampão no Rio

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu a volta do julgamento que debate se as novas eleições para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas, originalmente prevista para a sessão desta tarde, e retirou o tema da pauta. Ministros optaram por antecipar o julgamento sobre a validade da Lei Maria da Penha em casos de violência ocorridos fora do ambiente familiar, razão pela qual a data para a decisão sobre o mandato-tampão permanece indefinida.

O processo que trata do formato da eleição para o comando interino do estado segue com placar parcial favorável à eleição indireta, quatro votos a um, e havia sido suspenso em abril após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A decisão pendente no STF envolve ação do diretório estadual do PSD que defende a realização de eleições diretas por voto popular, em confronto com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que determinou votação indireta pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A necessidade de uma eleição para o mandato-tampão decorre do esvaziamento da linha sucessória do Executivo estadual. Em 23 de março o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE, o que levou o tribunal a estabelecer a realização de eleições indiretas. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado, e o parlamentar que seguia na ordem sucessória, Rodrigo Bacellar, foi cassado na mesma decisão do TSE e já deixou o posto.

Com as posições previstas na linha de substituição esvaziadas, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente a função de governador do estado. De acordo com informações do processo, a controvérsia jurídica central permanece sobre qual mecanismo deve ser aplicado para preencher o cargo enquanto o plenário do STF não conclui o julgamento.

O adiamento do tema na pauta do Supremo mantém a indefinição sobre os próximos passos e sobre o calendário eleitoral para o mandato-tampão, enquanto a prioridade concedida à ação sobre a Lei Maria da Penha define a ordem dos julgamentos no tribunal. Não há, até o momento, previsão pública de quando a Corte retomará a análise que define o formato das eleições no Rio de Janeiro.

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