Lula regulamenta abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão
O mercado livre de energia elétrica terá novas regras para consumidores de baixa tensão após decretos assinados nesta quarta-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regulamentação define quando diferentes grupos poderão escolher o fornecedor de eletricidade e estabelece mecanismos para garantir o atendimento em caso de interrupção do serviço contratado.
Ao todo, quatro decretos assinados pelo presidente tratam de medidas relacionadas à transição energética. Além da abertura do mercado, os atos regulamentam o hidrogênio de baixa emissão de carbono, a captura e o armazenamento geológico de carbono e o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
A abertura será feita de forma escalonada. Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, poderão escolher de quem comprar energia a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a mudança começa em 25 de novembro de 2028.
As novas regras também disciplinam a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). O processo deverá seguir requisitos para formalização da escolha e poderá contar com representação por agentes varejistas.
Garantia de fornecimento
Uma das medidas previstas é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a assegurar o fornecimento quando o fornecedor escolhido pelo consumidor deixar de prestar o serviço.
Até 31 de dezembro de 2030, as distribuidoras de energia elétrica exercerão essa função. Depois desse prazo, outros agentes poderão assumir a atividade, conforme regras que ainda serão estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Aneel também ficará responsável por disciplinar a transição entre os ambientes regulado e livre. Entre os pontos previstos estão regras de informação e proteção ao consumidor, comparação de ofertas e procedimentos para mudança entre os modelos de contratação.
Hidrogênio ganha regras para certificação e investimentos
Outro decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e estabelece instrumentos relacionados à governança, certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos.
A regulamentação também estabelece as bases para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Entre as medidas está a estruturação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A certificação seguirá critérios baseados na análise do ciclo de vida e deverá observar práticas internacionais. O objetivo é demonstrar o desempenho ambiental do hidrogênio e medir as emissões de gases de efeito estufa desde a extração da matéria-prima até o consumo.
O sistema também prevê rastreabilidade dos certificados e mecanismos para impedir a dupla contagem das reduções de emissões. A proposta é ampliar a transparência do mercado, facilitar operações internacionais e reduzir assimetrias de informação entre produtores, consumidores e órgãos reguladores.
Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME), o potencial técnico brasileiro chega a 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano. Projetos anunciados em 18 estados já representam mais de US$ 290 bilhões em investimentos privados, em diferentes fases, que vão de pesquisas e projetos-piloto a iniciativas industriais em análise de viabilidade técnica e econômica.
O Plano de Trabalho Trienal 2023–2025 identificou 65 ações destinadas à consolidação dessa cadeia produtiva.
Captura de carbono terá autorização da ANP
A regulamentação da captura, transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono estabelece as condições para o desenvolvimento das atividades de CCS/CCUS no país.
O decreto regulamenta os artigos 26 a 29 da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e cria regras voltadas à segurança ambiental e operacional, à descarbonização industrial e à expansão de tecnologias de baixo carbono.
As atividades dependerão de autorização da ANP em duas etapas: pesquisa e avaliação da área destinada ao armazenamento e, posteriormente, operação. A norma também determina procedimentos para monitoramento e encerramento das atividades.

Caberá ao Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono. O documento deverá ser revisado a cada dois anos.
O decreto ainda estimula o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes projetos, com regras de livre acesso, transparência e não discriminação. A medida favorece a formação de hubs multiusuários.
O encerramento das operações somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado, com monitoramento mínimo de 20 anos. A regulamentação busca ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade para investimentos no setor.
SAF terá metas de redução de emissões a partir de 2027
O quarto decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro.
A norma estabelece regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pela aviação doméstica. As metas começam em 2027 e chegarão a 10% em 2037.
Também foi instituído o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação (Sustainable Aviation Fuel – SAF), com certificação obrigatória para o combustível produzido no Brasil ou importado. O mecanismo deverá assegurar a rastreabilidade e a integridade ambiental do produto em toda a cadeia.
Outra novidade é o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), baseado na metodologia Book & Claim. O sistema permite negociar separadamente o atributo ambiental do combustível e seu volume físico, o que amplia as possibilidades de utilização do SAF em diferentes aeroportos.
Com a regulamentação, o Brasil passa a ser, segundo o texto do decreto, o primeiro país do mundo a adotar o modelo Book & Claim como base de uma política pública para o setor.
ANP e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão 240 dias para editar as normas complementares necessárias à implementação do programa.
A estimativa é de que a produção nacional de SAF alcance 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035. O ProBioQAV tem potencial para evitar mais de 8 milhões de toneladas de CO₂ em dez anos, enquanto a produção total de SAF poderá reduzir as emissões em até 7,4 milhões de toneladas de CO₂ por ano.
