TRE-MS define regras para carreatas e limita combustível a 10 litros por veículo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou resolução que altera as regras para carreatas e eventos de arrecadação nas eleições de 2026. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar as placas dos veículos abastecidos com combustível pago por campanhas e o limite de 10 litros por carro.

A nova norma exige que candidatos e partidos comuniquem a realização de carreatas com pelo menos 24 horas de antecedência, por e-mail, ao setor responsável pela análise das contas eleitorais. A comunicação só será válida após a confirmação de recebimento. Além disso, a prestação de contas deverá incluir o número de veículos participantes, o volume total de combustível e a nota fiscal com CNPJ do candidato ou partido.

Jantares e festas exigem aviso prévio

Para eventos como jantares, festas e venda de produtos, o aviso deve ser feito ao cartório eleitoral com cinco dias úteis de antecedência, informando data, horário, endereço, descrição do evento e o nome de um responsável. Eventos online também podem ser fiscalizados, com a campanha fornecendo link, senha e outras informações para acesso dos fiscais.

Servidores da Justiça Eleitoral poderão comparecer aos locais a qualquer hora, inclusive à noite, em finais de semana e feriados. Durante a fiscalização, poderão pedir informações sobre receitas, despesas, fornecedores e participantes. Se algum documento não estiver disponível, o candidato ou partido terá 72 horas para apresentá-lo. A falta de aviso prévio não impede a fiscalização, mas a omissão será registrada na prestação de contas e pode influenciar na análise da regularidade dos gastos. Denúncias sobre eventos não comunicados podem ser feitas pelos canais oficiais do tribunal.

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