Justiça mantém preso ex-vereador de Corumbá e manda suspender redes sociais
A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu a prisão em flagrante do ex-vereador de Corumbá Augusto do Amaral em prisão preventiva e determinou a suspensão de todos os perfis dele nas redes sociais. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada neste sábado (2) e também proíbe a criação de novas contas até nova deliberação judicial.
Ao analisar o auto de prisão, o juiz homologou o flagrante e concluiu que estão presentes os requisitos legais para manter o investigado preso durante o andamento do processo. Entre os fundamentos apontados estão a garantia da ordem pública, a possibilidade concreta de reiteração criminosa, os antecedentes criminais e o fato de o investigado cumprir execução penal em outro processo.
Na decisão, o magistrado destaca que Augusto possui condenação com trânsito em julgado pelo crime de ameaça e registra que os antecedentes apresentados nos autos demonstram histórico de envolvimento em procedimentos relacionados a ameaça, desacato, desobediência, injúria contra servidor público e incitação à prática de crime. Segundo o juiz, esse conjunto de elementos indica que medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes para impedir novas infrações.
O magistrado também considerou a gravidade dos fatos registrados durante a ocorrência na Delegacia Regional de Polícia de Corumbá. Conforme a decisão, há indícios de que o ex-vereador ingressou em áreas internas da unidade policial, realizou transmissão ao vivo pelas redes sociais, recusou-se a interromper as filmagens após determinações da autoridade policial e expôs pessoas que estavam na delegacia, incluindo menores de idade. O juiz afirma ainda que as ameaças atribuídas ao investigado ultrapassam o direito à crítica e teriam comprometido o funcionamento regular do órgão público.
Redes sociais ficarão bloqueadas
Além da prisão preventiva, a decisão estabelece uma medida cautelar voltada ao ambiente digital. O juiz entendeu que as redes sociais teriam sido utilizadas como instrumento para a prática e divulgação das condutas investigadas, razão pela qual determinou a suspensão dos perfis vinculados ao investigado e proibiu a abertura de novas contas enquanto durar a medida judicial.
A ordem judicial deverá ser encaminhada às plataformas Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, X, antigo Twitter, Kwai e outras que eventualmente sejam identificadas pela Polícia Civil. As empresas terão prazo de cinco dias para suspender os perfis públicos associados ao nome, apelidos, e-mails, telefones e demais identificadores do ex-vereador, preservando integralmente vídeos, transmissões ao vivo, mensagens, conteúdos publicados e demais registros telemáticos que possam interessar às investigações.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que a Polícia Civil preserve as imagens das câmeras de segurança da Delegacia Regional e adote providências para obtenção dos vídeos publicados pelo investigado nas redes sociais. Também foi determinada a instauração de incidente de insanidade mental, para que seja realizada avaliação pericial durante o curso do processo.
Augusto do Amaral foi preso na tarde de sexta-feira (31), após uma ocorrência registrada dentro da Delegacia Regional de Polícia de Corumbá. Segundo o boletim de ocorrência, ele teria desobedecido ordens para interromper filmagens realizadas no interior da unidade, transmitido imagens ao vivo pelas redes sociais, desacatado servidores públicos e ameaçado um escrivão de polícia.

Após retornar ao prédio, teria afirmado que quebraria as pernas do servidor e feito novas intimidações contra policiais civis, circunstâncias que motivaram a prisão em flagrante pelos crimes, em tese, de ameaça, desacato, desobediência, violação de domicílio e outras infrações apontadas pela autoridade policial.
Durante a audiência de custódia, a defesa requereu liberdade provisória, preservação das imagens das câmeras da delegacia e realização de exame de corpo de delito específico. O Ministério Público manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, pedido que foi acolhido pelo magistrado.
A reportagem mantém espaço aberto para manifestação da defesa de Augusto do Amaral sobre a decisão judicial e os fatos investigados.
