Justiça do Rio revoga prisão preventiva de Oruam e fixa medidas cautelares

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, em decisão proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital.

A magistrada alterou a tipificação do crime, desclassificando a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve, e determinou que o processo seja remetido a uma das varas criminais comuns da capital, tendo em vista a competência da 3ª Vara Criminal para julgar crimes dolosos contra a vida.

Fundamento da decisão e encaminhamento do processo

Na decisão a juíza entendeu que não há sustentação legal para a manutenção da prisão preventiva, pois as condutas remanescentes não autorizam a aplicação dessa medida cautelar. Por esse motivo o caso seguirá na tramitação de uma vara criminal comum, onde serão adotados os procedimentos adequados à nova tipificação.

Medidas cautelares impostas

Apesar da revogação da prisão preventiva, Oruam terá de cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre as quais comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão.

O episódio em apuração ocorreu em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão dirigidos a um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel.

Os demais denunciados identificados no processo são Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos. Eles permanecerão submetidos às medidas cautelares já impostas anteriormente.

Conforme a juíza, não houve descumprimento das determinações judiciais por parte dos demais denunciados nem surgiram fatos novos que justificassem alteração das medidas que lhes foram aplicadas.

O encaminhamento do processo e a definição das medidas têm caráter provisório e seguirão o trâmite legal na vara criminal comum à qual o caso for redistribuído.

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