Lei prevê repasse de parte das bets ao fundo de custeio da Polícia Federal
A lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, o Funapol.
O texto aprovado estabelece que 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets passarão a compor o fundo, em substituição ao direcionamento anterior para a seguridade social, visando custear despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal.
O repasse será feito de forma gradual, começando com 1% em 2026, avançando para 2% em 2027, e alcançando 3% a partir de 2028. A norma prevê ainda a possibilidade de um repasse extraordinário de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, com uso de recursos livres do Tesouro Nacional.
O Projeto de Lei de Conversão PLV nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8, conforme informações do texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), avaliou que a iniciativa será de “grande alcance” para a segurança pública do país.
“Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ressaltou a abrangência do benefício, estimando que ele atinge cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação.
“Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”
Entenda o Funapol e as mudanças legais
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar atividades da Polícia Federal, permitindo originalmente que até 30% dos recursos fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 elevou esse limite para 50% e adicionou tipos de despesas não diretamente vinculadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, gastos com saúde dos servidores e indenização por disponibilidade.
Com a nova sanção, deixa de existir limite para essas despesas e são incluídas novas possibilidades de uso dos recursos, entre elas o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
O texto também autoriza que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.
Informações fornecidas pelo governo e pelo texto sancionado embasam os dispositivos e as alterações apontadas, sem outras modificações ao alcance previsto na nova legislação.

