TRE-SP multa Lula por propaganda eleitoral antecipada e decisão cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada, decisão que admite recurso.

A penalidade decorre de representação protocolada pelo diretório paulista do partido Missão sobre uma fala proferida em 19 de maio, em São Paulo, e transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.

O partido sustenta que, na ocasião, houve pedido de votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, ambas apresentadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.

O juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, analisou o conteúdo da transmissão e concluiu que a declaração “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”.

A defesa de Lula argumentou no processo que a manifestação tinha caráter institucional e sem conteúdo eleitoral, ressaltando a “inexistência de pedido explícito de voto”.

Simone Tebet e Marina Silva constaram na representação como alvo da alegação, mas o magistrado entendeu que elas não deveriam sofrer sanções, por não terem responsabilidade sobre a declaração.

Cabe recurso da decisão junto ao próprio tribunal.

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