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Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master e de envolvidos em aporte

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues, até o montante de R$ 135 milhões, em decisão proferida na quinta-feira (23) em atendimento ao pedido do Estado do Rio e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência.

Entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025 o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia” cuja carteira estava, na quase totalidade, exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., conforme as peças do processo.

Após aproximadamente um ano as ações sofreram expressiva desvalorização, resultando em perda financeira para o Rioprevidência e redução de quase R$ 15 milhões no saldo dos investimentos, informação que integra a inicial que motivou a medida judicial.

O juiz responsável pela decisão abordou a complexidade das operações e a forma como os recursos públicos foram distribuídos, assinalando elementos que, segundo a peça, demonstram coordenação e execução capazes de explicar a pulverização do dinheiro alocado.

“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”,

Ao analisar a condução do aporte o magistrado também mencionou sinais de gestão temerária por parte dos gestores do Rioprevidência, com destaque para o risco concentrado apresentado pela operação.

“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”

A decisão da Vara de Fazenda Pública, assinada pelo juiz Wladimir Hungria, atendeu ao pedido do próprio Estado e do Rioprevidência e visa assegurar valores potenciais decorrentes das perdas apontadas enquanto tramita a apuração dos fatos.

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