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Lei em MS permite que pais consultem livros usados por alunos em escolas públicas

Pai consultando material escolar em biblioteca da rede estadual, com tablet exibindo audiobook e documento da lei nº 6.610 ao fundo

Pais e responsáveis poderão solicitar às escolas estaduais detalhes sobre livros audiobooks e outros materiais usados por alunos menores e ver acervos organizados por idade.

A lei estadual nº 6.610 garante que pais e responsáveis possam solicitar às escolas públicas de Mato Grosso do Sul informações sobre livros audiobooks e demais materiais apresentados a estudantes menores de idade e foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP).

A família poderá pedir que a escola mostre ou explique o conteúdo das obras às quais o aluno teve acesso mesmo quando o material for usado apenas parcialmente em resumos brincadeiras projetos culturais ou atividades fora da grade regular.

A norma alcança conteúdos pedagógicos curriculares e extracurriculares e vale tanto para obras físicas quanto para plataformas digitais usadas na educação básica porém o texto não explica como esse acesso deverá ocorrer nem se os responsáveis receberão cópias das obras.

A lei não autoriza proibir obras nem estabelece prazos para que as unidades de ensino respondam às solicitações feitas pelas famílias.

A nova regra altera a norma de 2010 que criou a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul e as mudanças entraram em vigor com a publicação embora dependam de orientações mais detalhadas para que as escolas saibam como organizar os acervos e atender aos pedidos.

Além de abrir esse acesso às famílias a legislação determina que livros audiobooks e demais conteúdos sejam organizados conforme a etapa escolar ou a faixa etária dos estudantes e amplia a oferta de materiais para alunos com deficiência incluindo a compra de livros em braille a oferta de audiobooks e a adaptação de materiais para Libras exigindo espaços equipamentos e plataformas adequados para que esses recursos sejam utilizados regularmente.

A lei também acrescenta temas à política de leitura como civismo responsabilidade individual liberdade econômica consciência fiscal empreendedorismo inovação qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense sem criar disciplinas obrigatórias e orientando que esses assuntos sejam estimulados em livros projetos e conteúdos formativos observadas as diretrizes educacionais vigentes.

Escolas e a rede estadual ainda aguardam orientações sobre procedimentos prazos e mecanismos de consulta para definir como serão atendidos os pedidos das famílias.

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andorinha

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