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Recesso escolar começa e nova lei garante descanso aos técnicos pedagógicos

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O recesso escolar começa hoje na Rede Municipal de Ensino e vem acompanhado da sanção de uma legislação que redefine o regime de descanso dos técnicos de apoio pedagógico.

Por meio da Lei Complementar nº 373, sancionada em 10 de julho pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, os profissionais que ocupam as funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil e cujas atribuições estão diretamente vinculadas ao calendário letivo passaram a ter direito a 15 dias de recesso escolar a serem usufruídos entre as duas etapas letivas, no meio do ano, além de 30 dias de férias anuais gozados entre o término de um ano letivo e o início do seguinte.

Organização do atendimento durante o recesso

A Secretaria Municipal de Educação determinou que as unidades escolares não poderão permanecer fechadas e que o atendimento à comunidade deve ser mantido nos períodos matutino e vespertino, com afixação de cartaz em local visível na parte frontal de cada instituição informando o horário de funcionamento adotado durante o recesso.

Para garantir a continuidade do serviço público, a escala de recesso para os servidores administrativos das unidades urbanas foi organizada de forma alternada, assegurando a presença mínima de três servidores por unidade escolar.

Retorno às aulas e formação de profissionais

Os alunos da área urbana retornam às salas de aula no dia 5 de agosto, quando terá início o próximo bimestre letivo, enquanto as escolas rurais e das águas voltam às atividades em 10 de agosto.

Para os profissionais que atuam na região rural e das águas, a formação segue até o dia 7, conforme a programação divulgada pela Secretaria.

A secretária municipal de Educação, Elizama Medina de Avila, destacou a importância da norma para a categoria e relacionou o avanço a uma valorização dos técnicos pedagógicos.

“A conquista representada pela Lei Complementar nº 373 é um marco para a valorização dos nossos técnicos pedagógicos. Garantir 15 dias de recesso e 30 dias de férias anuais a esses profissionais é reconhecer a importância do trabalho que desenvolvem junto às nossas crianças”

afirmou a secretária municipal de Educação, Elizama Medina de Avila.

As medidas combinam a preservação da continuidade do atendimento à comunidade escolar com a institucionalização de um período de descanso específico para os técnicos que atuam diretamente no cotidiano das salas de aula, segundo informações oficiais da administração municipal.

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