MPF recorre para ampliar indenização da União pela Revolta da Chibata

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O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o objetivo de aumentar para R$ 5 milhões a indenização por dano moral coletivo anteriormente imposta à União, relativa a manifestações institucionais da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e outros participantes da Revolta da Chibata, de novembro de 1910.

Na ação civil pública, a sentença da Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil e impôs a obrigação de não empregar termos degradantes contra os revoltosos, decisão cuja quantia o MPF considera manifestamente insuficiente diante da gravidade dos atos registrados.

O MPF sustenta que o valor fixado desconsidera o contexto e a intensidade das ofensas, ao remeter à mensagem emitida pelo então comandante da Marinha em 2024, apresentada por ofício à Comissão de Cultura em audiência pública da Câmara dos Deputados, como componente da avaliação da reparação.

O órgão afirma que o montante definido pela primeira instância é “incompatível com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal” e por isso pleiteia a majoração do quantum indenizatório.

Em relação ao destino dos recursos, o MPF propõe uma aplicação específica visando a memória dos revoltosos, conforme pedido formalizado no recurso

“montante de R$ 5 milhões seja revertido de forma exclusiva para o financiamento de projetos e ações, promovidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas, voltados à valorização, à preservação e à difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata”

O episódio que motivou o pedido teve novas repercussões em 2024 quando, no debate sobre projeto de lei que propunha o registro do líder da revolta no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, o comandante da Força qualificou a ação histórica em termos que o MPF considera depreciativos.

Ao se referir ao movimento, o comandante registrou “deplorável página da história nacional” e qualificou os marinheiros como “abjetos”, além de caracterizar a conduta de João Cândido como “reprovável exemplo” no encaminhamento ao parlamento.

Antes de ingressar na esfera judicial, o MPF optou por uma recomendação administrativa destinada à instituição militar, medida que foi rejeitada pela própria Marinha, o que motivou o prosseguimento do caso no Judiciário.

O recurso que pleiteia a ampliação da indenização foi formalizado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão Julio Araujo e, na peça apresentada ao tribunal, consta a contextualização do episódio e de suas repercussões ao longo do tempo

“o recurso assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, contextualiza que o ataque proferido em 2024 não foi um ato isolado, mas o reflexo de um calvário de perseguição institucional e de permanente silenciamento que perdura há mais de um século, estendendo-se mesmo após a morte do líder da revolta em 1969”

O pedido do MPF traz ainda uma síntese do pano de fundo histórico da Revolta da Chibata, lembrando que João Cândido, chamado historicamente de Almirante negro, liderou a sublevação de marujos de baixa patente, em sua maioria homens pretos e pardos, contra a prática de castigos físicos e o uso da chibata, punições que persistiam mesmo após a abolição da escravatura no país.

O Ministério Público Federal recorda que, apesar de os marinheiros terem sido anistiados pelo Decreto nº 2.280 de 1910, o benefício foi esvaziado três dias depois com a edição do Decreto nº 8.400 de 1910, medida que resultou em novas prisões, mortes e deportações e integra a narrativa usada para justificar a majoração pleiteada.

Com o recurso em tramitação no TRF2, o processo seguirá para análise da segunda instância, onde o MPF busca não apenas a majoração do valor, mas também a definição de regras que garantam a aplicação dos recursos em iniciativas voltadas à preservação da memória e ao reconhecimento histórico dos revoltosos.

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