PSB desiste de ação para tirar mandato de Chicão Vianna, e Justiça aguarda resposta do vereador

Vereador Chicão Vianna assume Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Corumbá. Nomeação foi anunciada pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira.

O diretório estadual do PSB em Mato Grosso do Sul desistiu da ação que pedia a perda do mandato do vereador de Corumbá Luís Francisco de Almeida Vianna, o Chicão Vianna, por suposta infidelidade partidária. O pedido foi protocolado na Justiça Eleitoral pela atual comissão executiva da legenda, que informou não ter mais interesse no prosseguimento do processo.

Na manifestação, o partido solicitou a homologação da desistência e a extinção da ação sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

O pedido, no entanto, ainda depende de um passo processual. Como o vereador já apresentou contestação, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a intimação de Chicão Viana para informar, no prazo de dois dias, se concorda ou não com o encerramento da ação, conforme prevê o artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Parecer defendia perda do mandato

A desistência do PSB ocorre poucos dias depois de a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul emitir parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar.

No entendimento do procurador regional eleitoral Silvio Pettengill, Chicão Vianna deixou o PSB sem demonstrar a existência de justa causa prevista na legislação eleitoral. O parecer destacou que a Resolução TSE nº 22.610/2007 admite a troca de partido apenas em hipóteses específicas, como fusão ou incorporação da legenda, criação de novo partido, mudança substancial do programa partidário, grave discriminação pessoal ou mediante anuência válida da própria legenda.

A Procuradoria sustentou que a carta de anuência apresentada pela defesa foi assinada pelo presidente nacional do PSB em 31 de março de 2026, período em que o diretório estadual da sigla em Mato Grosso do Sul permanecia regularmente constituído e em funcionamento.

Segundo Pettengill, o Estatuto do PSB estabelece que decisões relacionadas à fidelidade partidária de vereadores devem ser apreciadas pelo diretório com jurisdição sobre o mandato, no caso, o órgão estadual.

“No presente caso, o Estatuto do PSB conduz à conclusão de que as questões relacionadas à fidelidade partidária devem ser apreciadas pelo órgão partidário que exerce jurisdição sobre o mandato eletivo envolvido.”

Ainda conforme o parecer, não ficou demonstrado que a direção nacional possuía competência para conceder autorização capaz de afastar as regras de fidelidade partidária aplicáveis ao caso.

A Procuradoria também rejeitou a tese da defesa de que a reorganização interna do PSB em Mato Grosso do Sul configuraria justa causa para a desfiliação. Para o órgão, a substituição da comissão provisória não interrompeu as atividades da legenda, já que uma nova composição foi instalada no dia seguinte, preservando a continuidade administrativa do partido.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação e pela perda do mandato de Chicão Vianna.

Como começou o processo

A ação foi ajuizada após o PSB informar que Chicão Vianna se desfiliou da legenda em 1º de abril e, na mesma data, ingressou no Republicanos, fora da janela partidária.

Na petição inicial, o partido alegou que o vereador não comunicou previamente sua saída, não apresentou justificativa formal e tampouco buscou o reconhecimento judicial de justa causa para a mudança de legenda.

Na defesa, Chicão Vianna sustentou que o PSB estadual não possuía legitimidade para propor a ação em razão da situação administrativa do diretório à época. O parlamentar também apresentou carta de anuência expedida pela direção nacional do partido, afirmou que havia desorganização interna na executiva estadual e pediu a condenação do PSB por litigância de má-fé.

Com a desistência formalizada pelo próprio partido, caberá agora ao vereador informar se concorda com o encerramento do processo. Somente após essa manifestação o juiz decidirá se homologa ou não a extinção da ação.

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