Marinho pede que STF regule uso do MEI para evitar fraudes trabalhistas
O ministro Luiz Marinho colocou nesta quarta-feira a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal em frear o uso indevido do registro de microempreendedor individual como alternativa a contratos de trabalho formais, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais Mensalizada, em Brasília.
Na avaliação do ministro, a contratação por meio de pessoa jurídica em situações que apresentam elementos típicos do emprego formal configura, na prática, uma fraude trabalhista e merece resposta judicial para que não se torne prática corriqueira.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”
Marinho defendeu que o MEI seja preservado para trabalhadores que atuam de forma autônoma e empreendedora, e não sirva como expediente para empresas transferirem ou suprimirem obrigações previstas na legislação trabalhista.
O Ministério do Trabalho classifica como irregular a contratação via MEI quando estão presentes os elementos que caracterizam vínculo empregatício, entre eles subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
O ministro citou ainda funções que, quando exercidas no interior de uma estrutura empresarial, dificilmente teriam perfil de atividade empresarial, mencionando jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência como exemplos de ocupações cuja contratação via MEI pode mascarar relação de emprego.
Debate no Supremo e risco à CLT
O pronunciamento ocorre em meio à análise pelo STF de ações sobre a chamada pejotização, que discute os limites para reconhecimento de vínculo empregatício diante da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Marinho alertou que aceitar o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição ao empregado formal pode enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
O ministro também abordou o tema da jornada de trabalho e do pagamento de horas extras, afirmando esperar que as empresas estejam observando a legislação vigente e respeitando o pagamento devido quando a jornada ultrapassa os limites legais.
Jornada e fiscalização
De acordo com as regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais, e a remuneração adicional é obrigatória quando esse limite é ultrapassado, salvo casos previstos em acordos de compensação ou em banco de horas.
Conforme dados da Rais Mensalizada apresentados no evento, 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais e 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas por semana. O ministro destacou a possibilidade de redução do limite para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1.
Marinho afirmou que a maior parte das empresas cumpre as normas, mas advertiu que companhias que não contabilizarem ou não pagarem corretamente as horas extras estarão sujeitas à fiscalização e a multas.
O Ministério do Trabalho mantém a fiscalização sobre contratações irregulares via MEI quando são identificados indícios de vínculo empregado empregador, e aguarda posicionamento do Supremo para orientar um marco jurídico mais claro sobre o tema.

