STF confirma que big techs podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira o julgamento dos recursos contra a decisão que ampliou a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais, e fixou as regras que deverão ser aplicadas em ações judiciais de todo o país.
Ao fechar a tese final, a Corte esclareceu os termos em que as empresas de tecnologia responderão pelos danos causados por terceiros na rede. “O provedor de aplicação de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”.
A responsabilização será atribuída em situações de falhas sistêmicas das plataformas, quando estas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos, e o Supremo estabeleceu prazo de 60 dias para que as empresas implementem as providências determinadas.
Entre as exigências definidas pela Corte está a proibição de acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, materiais que retratem violência física e conteúdos que incentivem comportamentos capazes de causar dano à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, além da obrigação de manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
As plataformas deverão retirar, após notificação extrajudicial, atos antidemocráticos, conteúdos que promovam terrorismo, mensagens que induzam ao suicídio e à automutilação, publicações que incitem discriminação por raça, religião ou identidade de gênero e condutas homofóbicas e transfóbicas, materiais relacionados a crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e informações que facilitem o tráfico de pessoas.
Enquanto não for aprovada nova legislação sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários, em razão da decisão tomada pelo Supremo em junho do ano passado, quando foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Antes da decisão do Supremo, o dispositivo estipulava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar conteúdo ilegal, e por isso, até então, as empresas não respondiam civilmente por postagens de terceiros como manifestações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.
De acordo com informações oficiais do Supremo, os ministros também declararam o fim do processo que tratou das responsabilidades, o que encerra a possibilidade de novos questionamentos sobre essa matéria no caso específico julgado.
Em situação de descumprimento das determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados por usuários a terceiros, conforme estabeleceu a Corte ao consolidar a tese que deverá ser seguida pelos tribunais do país.

